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Presidente da Ajufe critica lei anticrime após soltura de chefe do PCC

Do UOL, em São Paulo

12/10/2020 17h29

Resumo da notícia

  • Eduardo André Brandão diz que choque entre ministros do STF em torno da soltura de André do Rap é consequência do artigo 316 do pacote anticrime
  • Regra sobre prisão em segunda instância não considerou estrutura do judiciário, diz presidente da Ajufe
  • "Tenho uma dificuldade para entender esse artigo na nossa prática judiciária atual", disse presidente da Ajufe

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Eduardo André Brandão, disse que o artigo 316 do chamado pacote anticrime é o principal motivo do choque o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, e o chefe da Corte, Luiz Fux, em torno da soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado pela polícia como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).

Em entrevista à GloboNews nesta segunda-feira (12), Brandão, disse que foi criada uma regra que não se pensou na regra do Judiciário.

"Entra a questão dessa lei do pacote de crime, em relação ao 316 parágrafo único, não é? A gente acaba criando leis numa sociedade em que a gente analisa a sociedade como ela deve ser e não como ela é. Na prática, isso altera muito o trabalho das varas criminais. Se o juiz, além das decisões para impedir para que os casos prescrevam, ainda tiver que ficar analisando cada preventiva de ofício, sem provocação das partes, como a lei previu, você vai atrasar os processos, você não tem estrutura para fazer isso", disse o presidente da Ajufe.

Para ele, "se criou uma regra em que não se pensou na estrutura do judiciário". "A gente pensou numa lei na questão das preventivas sem dar nenhuma estrutura para o judiciário", disse. "Eu tenho uma dificuldade para entender esse artigo na nossa prática judiciária atual", disse.

Para Brandão, esse caso reforça a necessidade de votar a prisão após segunda instância. Se o tema tivesse sido votado, disse, "esse caso não aconteceria", afirmou o presidente da Ajufe.

Para ele, as duas decisões relacionadas ao caso de André do Rap estão fundamentadas, mas ele destacou que um cuidado que o juiz deve ter é com relação ao efeito da decisão em termos sociais. "Mas não dá para entrar o mérito da decisão", ponderou.

O criminoso condenado deixou a penitenciária Presidente Venceslau, em SP, pela porta da frente, no último sábado (10). Ele foi beneficiado por uma liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello. A medida cautelar foi escorada no artigo 316 do pacote anticrime (13.964). Posteriormente, o chefe da Corte, Luiz Fux, suspendeu a decisão.