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Ex-presidente do TJ, relator do Caso Queiroz defendeu audiência em prisões

Flavio Bolsonaro e Fabrício Queiroz fazem sinal de arminha - Reprodução/Instragram
Flavio Bolsonaro e Fabrício Queiroz fazem sinal de arminha Imagem: Reprodução/Instragram

Herculano Barreto Filho

Do UOL, no Rio

04/11/2020 17h50

O desembargador Milton Fernandes de Souza, relator da denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos) por suposto envolvimento em esquema de rachadinha na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), defendeu audiências de custódia e mais oportunidades de reabilitação para presos quando ocupou a presidência do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), entre 2017 e 2018.

Entre as decisões de Souza, está a suspensão em julho de 2013 de uma liminar que permitia o uso do nome da banda Legião Urbana pelos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá. À época, os ex-integrantes da banda foram impedidos de usar a marca por determinação da família de Renato Russo.

O MP-RJ informou na madrugada de hoje que a denúncia do Caso Queiroz pelos crimes de peculato, lavagem e dinheiro, apresentada no dia 19 de outubro junto ao Órgão Especial do TJ-RJ, só foi distribuída ontem (3) porque o desembargador estava de férias.

Além do hoje senador Flávio Bolsonaro e do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador financeiro do suposto esquema, outras 15 pessoas foram denunciadas.

Em nota divulgada pela sua defesa, o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que não há provas na denúncia e a definiu como uma "crônica macabra". Procurada, a defesa de Queiroz disse não ter tido acesso ao conteúdo da denúncia e voltou a alegar inocência.

Desembargador contesta Bolsonaro

Em entrevista em fevereiro de 2019 ao Conjur, site de Direito e Justiça, o desembargador Milton Fernandes de Souza defendeu as audiências de custódia, implementadas durante a sua gestão como presidente do TJ-RJ.

Ele explicou que as audiências foram levadas ao sistema penitenciário para que os detentos pudessem ser ouvidos sem terem de ir ao Tribunal, gerando economia aos cofres públicos com o corte de gastos de deslocamento. A audiência de custódia é um ato em que um suspeito de cometer um crime tem o direito a ser ouvido por um juiz em um prazo de 24 horas para que a sua situação seja avaliada.

Na entrevista, o desembargador chegou a responder a um questionamento sobre a intenção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de acabar com esse tipo de medida, manifestado durante a campanha eleitoral. Em 2018, o então candidato defendeu que a superlotação dos presídios brasileiros é um problema "de quem cometeu o crime".

Não posso dizer que tem um impacto negativo [a realização de audiências de custódia]. Isso é bom. O mundo civilizado segue essa direção. Porque hoje temos uma criminalidade muito acentuada nós temos que prender mais? Não é exatamente assim a questão

Desembargador Milton Fernandes de Souza, relator do Caso Queiroz

Ele também defendeu a criação de programas de ressocialização dos presos. "Não adianta só prender. Tem que dar mais formas de a pessoa se recuperar", argumentou.

Elogio à intervenção federal no Rio

O desembargador também elogiou o legado da intervenção federal no Rio, ocorrida em 2018 para amenizar os problemas de segurança pública. "Houve muito menos bala perdida do que nos períodos anteriores, porque regularam mais o combate (...). É um bom legado."

A intervenção federal foi marcada por um recorde do número de mortes causadas por agentes do Estado desde o começo desse tipo de registro, em 2003. Foram 1.534 mortes em 2018 —total superado no ano seguinte (1.814 mortes), segundo dados do ISP (Instituto de Segurança Pública).

Liminar envolvendo Legião Urbana

Em julho de 2013, Milton Fernandes de Souza, então na 5ª Câmara Cível do TJ-RJ, suspendeu uma liminar concedida pela 7ª Vara Empresarial do Rio, que permitia que os músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá usassem o nome da banda Legião Urbana.

Os ex-integrantes do grupo estavam impedidos de usar a marca por determinação da família de Renato Russo, líder do grupo morto em outubro de 1996.

A decisão do desembargador sustentou a decisão no longo tempo sem buscar o direito do uso do nome do grupo.