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Operação Lava Jato

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MPF se diz contrário a pedido de Lula por dados sobre cooperação com EUA

O procurador-geral da República, Augusto Aras, assina a manifestação com a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, assina a manifestação com a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo*

10/11/2020 14h43Atualizada em 10/11/2020 19h39

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário ao pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para obter informações e documentos sobre a existência, ou não, de pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos no âmbito de seis ações penais a que o petista responde na Operação Lava Jato.

No dia de 30 de agosto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina tinha deferido uma liminar determinando que o Ministério da Justiça informasse Lula sobre o assunto. Porém, no dia 9 de setembro os efeitos da decisão foram suspensas pelo ministro Herman Benjamin, também do STJ, alegando conflito de competência.

Na ocasião, a defesa de Lula alegou que a suposta troca de informações entre o Brasil e os EUA teria desrespeitado os mecanismos oficiais de inteligência e colaboração. Os advogados do ex-presidente argumentam que não tiveram acesso ao conteúdo das eventuais colaborações. Tal acesso teria sido negado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça, apontaram os defensores do petista.

Por meio de um agravo regimental, a defesa alega que a suspensão da determinação para que a defesa técnica de Lula tenha acesso às informações impossibilitou sua eventual utilização em um recurso especial que seria julgado em 27 de outubro, mas foi adiado.

Porém, a PGR (Procuradoria-Geral da República) emitiu documento alegando que não "compete à Corte conhecer habeas corpus contra decisão do relator, que em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar". Assinam a manifestação o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.

Ainda segundo a PGR, "não há que se falar em prejuízo ao exercício da ampla defesa pelo paciente, uma vez que o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos do Recurso Especial 1.765.139/PR, originalmente agendado para o dia 27 de outubro, foi adiado para data ainda não determinada".

Apesar da posição de Aras, divulgada hoje, em manifestação no processo no dia 2 de outubro, a subprocuradora-geral Áurea Lustosa Pierre deu parecer afirmando que o caso deve permanecer sob julgamento da Primeira Seção do STJ, colegiado ao qual pertence o ministro Kukina, responsável pela decisão favorável à defesa de Lula.

O recurso em questão está relacionado ao apartamento tríplex do Guarujá (SP), na qual a defesa de Lula pede mudança no regime inicial de cumprimento da pena, além da redução do valor mínimo de indenização imposto pela condenação. Também serão julgados embargos de declaração apresentados pelo MPF (Ministério Púbico Federal). Ainda não há data para o julgamento deste recurso.

*Com informações do Estadão Conteúdo.

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