Justiça nega pedido de Olavo de Carvalho para não indenizar Caetano Veloso
A Justiça do Rio de Janeiro negou hoje o pedido do escritor Olavo de Carvalho para suspender a intimação que o obriga a pagar uma indenização milionária a Caetano Veloso. Guru da família Bolsonaro desde a época da campanha presidencial de 2018, Olavo foi intimado a pagar R$ 2,9 milhões ao músico por publicações que acusavam Caetano de pedofilia.
Em decisão da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), o desembargador José Acir Lessa Giordani negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso de Olavo, que havia sido intimado há cerca de um mês a pagar Caetano em 15 dias.
O pedido ainda será julgado pelo colegiado da 12ª Câmara Cível junto com um segundo recurso da defesa de Olavo, que pede a impugnação da multa aplicada ao escritor. O julgamento, porém, ainda não tem data definida segundo a Justiça fluminense.
Olavo foi processado por Caetano ainda em 2017. O músico baiano pediu indenização por danos morais por publicações feitas nas redes sociais em que o escritor acusava Caetano de pedofilia pelo seu romance com a produtora Paula Lavigne. O relacionamento entre os dois começou quando Paula tinha 13 anos e Caetano 40. O casal chegou a se separar em 2004, mas reatou e permanece junto até hoje.
O escritor chegou a pagar R$ 65.966,78 a Caetano por danos morais em agosto, mas se recusou a apagar as publicações questionadas pelo músico. A ordem foi dada pela Justiça sob a pena de multa diária de R$ 10 mil, e por isso Olavo acumulou a multa milionária. À época da decisão, em 2017, o escritor foi intimado em sua casa nos Estados Unidos, mas preferiu manter as publicações no ar.
Agora, com a nova intimação para quitar a multa, caso não haja o pagamento voluntário, a Justiça determinou o acréscimo de 10% sobre a quantia acumulada.
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