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Juíza que pesquisou Lava Jato é citada 11 vezes em votos contra Moro

A juíza federal Fabiana Alves Rodrigues, pesquisadora da USP, teve sua obra sobre a Lava Jato citada 11 vezes por Mendes e Lewandowski - Divulgação
A juíza federal Fabiana Alves Rodrigues, pesquisadora da USP, teve sua obra sobre a Lava Jato citada 11 vezes por Mendes e Lewandowski Imagem: Divulgação

Marcelo Oliveira*

Do UOL, em São Paulo

10/03/2021 04h00

A juíza federal Fabiana Alves Rodrigues, mestre em ciência política pela USP, tornou-se ontem (9) uma personagem no julgamento que está decidindo — desde 2018 — se o ex-juiz Sergio Moro, agiu de forma parcial nos processos contra ex-presidente Lula na Operação Lava Jato.

No julgamento que está empatado em 2 a 2 e foi interrompido novamente nesta terça-feira, após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, a juíza substituta na 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo foi citada 11 vezes nos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski contra Moro.

Especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, como Moro, Fabiana é autora do livro "Lava Jato: Aprendizado Institucional e Ação Estratégica na Justiça" (ed. WMF).

Gilmar Mendes citou a autora duas vezes e Lewandowski outras nove durante os longos votos nos quais ambos entenderam que Moro não foi imparcial ao julgar o ex-presidente.

Citação valoriza produção científica, diz juíza

Procurada pela reportagem, a juíza disse que ficou "muito honrada" com a menção ao seu livro, o que, segundo ela, "mostra o valor da produção científica para o país".

No último sábado, a autora publicou um artigo na Folha de S. Paulo no qual analisou que a dissolução da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba "expõe erro de usar Justiça para fazer política".

Menções usadas por ministros são críticas à Lava Jato

Ao dizer que Moro atuava de "forma proativa" e que passava "por cima dos limites da demarcação do princípio constitucional do juiz natural [que define as regras sobre que juiz analisa um caso]", Mendes citou trecho do livro da autora.

Sobre o assunto, a juíza-pesquisadora escreveu: "o tema da competência para julgar os casos da Lava Jato de Curitiba encerra o que talvez seja o melhor exemplo de ação estratégica usada para se esquivar da incidência dos preceitos legais, em busca dos resultados atingidos pela operação".

Na segunda (8), em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin anulou todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. O ministro entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem poder (competência) para julgar quatro ações que envolvem Lula —o do tríplex, o do sítio de Atibaia, o de compra de um terreno para o Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto.

Na primeira menção ao trabalho da autora em seu voto, Lewandowski cita as vantagens "diretas e indiretas (...) obtidas pelos mentores da operação curitibana" e usa um trecho do livro em que a pesquisadora retrata o circuito de palestras remuneradas feitas por Moro, Dallagnol e outras autoridades ligadas à Lava Jato no Brasil e no exterior.

Condução coercitiva visava constranger Lula citam ministros

Tanto Mendes quanto Lewandowski citaram também a juíza ao analisarem a condução coercitiva de que foi alvo o ex-presidente há exatos cinco anos — e declarada inconstitucional pelo STF da forma como era aplicada pela Lava Jato, para a colheita de depoimentos.

Lewandowski comparou a medida contra Lula ao transporte de "animais para o matadouro". "Trato da condução coercitiva do paciente, que foi de uma violência inominável, que depois o Supremo considerou inconstitucional, flagrantemente inconstitucional", disse o ministro ao votar

Nem animais para o matadouro se leva da forma como foi levado um ex-presidente da República"
Ricardo Lewandowski, ministro do STF

A condução coercitiva de Lula foi um dos sete pontos elencados pela defesa do ex-presidente para pedir a suspeição de Moro.

Sobre o tema, a autora escreve em seu livro que "a racionalidade da condução coercitiva sem prévia intimação reside no constrangimento imposto ao investigado".

* Colaboraram Carolina Marins e Leonardo Martins, do UOL, em São Paulo, e Guilherme Mazieiro, do UOL, em Brasília