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Após aval do STF, CPI da Covid definirá entre trabalho remoto ou presencial

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Brasília e em São Paulo*

14/04/2021 18h00Atualizada em 14/04/2021 18h00

Com fôlego renovado pelo aval do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), a recém-criada CPI da Covid no Senado Federal terá uma importante decisão pela frente: definir se os trabalhos serão remotos, em respeito às restrições impostas pela pandemia, ou presenciais.

Uma alternativa intermediária seria optar por reuniões semipresenciais, com debates virtuais e apenas votações mais robustas realizadas na sede do Parlamento. Não há um prazo formal para que isso seja definido, mas a expectativa é que ocorra nos próximos dias.

A independência do Senado para escolher a melhor forma de trabalhar foi destacada pelo ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, autor da decisão que permitiu a instalação da CPI.

A medida, deferida em caráter liminar e monocrático por Barroso, foi reafirmada nesta quarta-feira (14) pelo plenário da Corte, com placar de dez votos a um.

O assunto chegou ao Supremo por iniciativa dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (sem partido-GO), depois que a Presidência da Casa, sob comando de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ensaiou tentativa de engavetamento da CPI.

Integrantes da CPI

A Comissão Parlamentar de Inquérito instalada para apurar fatos relacionados à pandemia terá 11 titulares e sete suplentes, e as indicações são feitas pelos blocos partidários.

Em uma primeira rodada de articulações, lideranças dos grupos e subgrupos que ocupam os espaços de poder dentro do Senado acertaram composição cujo saldo é, em tese, desfavorável aos interesses de Bolsonaro —principal alvo do procedimento investigatório.

Apenas quatro vagas devem ser ocupadas por aliados considerados "confiáveis". Cinco se dizem independentes, e dois integrantes da oposição completariam a lista. A relação final será oficializada pelo Congresso a partir da publicação no Diário Oficial.

Até lá, trocas podem ocorrer. O desenho, portanto, não é definitivo. Os parlamentes também podem negociar e realizar mudanças durante o desenvolvimento da CPI.

De acordo com as regras de distribuição, cada bloco possui número de membros compatível com a sua participação proporcional no Senado. Atualmente, em tese, a maioria é independente. Porém, a adesão ou não ao governo costuma variar de acordo com as pautas debatidas na Casa. No caso da CPI da Covid, a tendência é que o governo encontre dificuldades.

Ao fim da etapa burocrática de seleção dos membros e detalhes de funcionamento, a CPI deve agendar a primeira reunião, a de instalação, na qual são definidas a Presidência e a Mesa Diretora do grupo.

Como a CPI vai funcionar

Em princípio, a comissão terá duração de 90 dias, mas esse prazo pode ser estendido por até um ano, a pedido de pelo menos 27 senadores.

A CPI surge da junção de dois requerimentos, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eduardo Girão (Podemos-CE). O primeiro pede a investigação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia, com foco especial na situação do estado do Amazonas, onde hospitais sofreram desabastecimento de oxigênio no início do ano.

O segundo requerimento sugere a apuração de possíveis irregularidades no uso de recursos transferidos pelo governo Bolsonaro para combate à pandemia nos estados e municípios.

Os alvos serão administradores das três esferas da administração pública, isto é, tanto a União quanto os governos locais. A ampliação do escopo da CPI foi um pleito defendido pelo próprio presidente da República. A fiscalização buscará indícios de irregularidades em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos e desvios.

Ao fim das atividades, a CPI produzirá um relatório que será encaminhado à Mesa Diretora do Senado. Além de relatar as conclusões dos parlamentares, o documento final da comissão pode propor projetos de lei e sugerir o indiciamento de investigados. Nesta última hipótese, o relatório será remetido também para o Ministério Público.

Como a comissão tem vários objetos, ela terá a possibilidade de deliberar separadamente sobre cada um, inclusive produzindo relatórios sobre um ou mais temas antes da conclusão da investigação sobre os demais.

*Com informações da Agência Senado