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STF mantém quebra de sigilo de tenente que quis mudar bula da cloroquina

Decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski - Nelson Jr/STF
Decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski Imagem: Nelson Jr/STF

Sara Baptista e Rafael Neves

Do UOL, em São Paulo e Brasília

14/06/2021 19h21Atualizada em 14/06/2021 21h19

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski negou hoje o pedido de Luciano Azevedo de suspender as quebras de sigilo telefônico e telemático que vigoram contra ele.

Azevedo é o tenente-médico que foi o autor da minuta do decreto que teria como objetivo alterar a bula da cloroquina, para que o medicamento passasse a ser indicado para o tratamento de covid-19. A mudança não aconteceu porque a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) explicou que apenas o fabricante do remédio pode pedir a alteração da bula, fundamentado em dados científicos.

As quebras de sigilo de Luciano Azevedo foram impostas pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid quando o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), atendeu a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Ele recorreu ao STF para derrubar a decisão, mas teve o pedido negado por Lewandowski.

Em seu pedido inicial, Alessandro Vieira justificou a necessidade de quebra de sigilo mencionando o que vem sendo chamado de "gabinete paralelo". Um grupo de pessoas, do qual Luciano Azevedo seria parte, que atuavam aconselhando o governo de forma extra-oficial sobre o combate à pandemia de covid-19.

Luciano, por sua vez, argumentava que não foi sequer convocado a depor na CPI e que "não há como relativizar o direito Constitucional do sigilo telefônico e de dados telemáticos". No entanto, o ministro entendeu que a quebra de sigilo está dentro das prerrogativas da CPI.

"O País enfrenta uma calamidade pública sem precedentes, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, tendo alcançado, na data de hoje, a lamentável marca de 487 mil mortes. Diante disso, mostram-se legítimas as medidas de investigação tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso", escreveu Lewandowski.

O ministro também afirmou que "seria preciso ficar inequivocamente demonstrada a falta de pertinência temática entre a medida aqui questionada e os fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito" para atender ao pedido do tenente-médico.

O magistrado, porém, destacou que, por Luciano ser médico, é preciso ter cautela para que informações confidenciais de pacientes não sejam acessadas de maneira indevida. Além disso, ele determinou que apenas os senadores integrantes da CPI da Covid poderão ter acesso às informações obtidas por meio das quebras de sigilo.

Barroso suspendeu quebra de sigilo de servidores da Saúde

Mais cedo, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu de forma contrária em outro caso de quebra de sigilo determinado pela CPI da Covid. Barroso suspendeu a quebra de sigilo telefônico de Flávio Werneck Noce dos Santos e de Camile Giaretta Sachett, servidores do Ministério da Saúde.

Segundo o ministro, os senadores da CPI não especificaram conduta ilícita ou suspeita de ser ilícita em relação aos servidores. Em lugar disso, apenas descreveram as atribuições dos cargos ocupados por eles com o objetivo de demonstrar que suas funções "tinham relevância" no esforço de enfrentamento à pandemia.

A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.