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Ernesto Araújo é condenado a indenizar Kátia Abreu por insinuação sobre 5G

Ernesto Araújo terá que indenizar Kátia Abreu em R$ 30 mil - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Ernesto Araújo terá que indenizar Kátia Abreu em R$ 30 mil Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Do UOL, em São Paulo

24/08/2021 14h23

O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo a indenizar a senadora Kátia Abreu (PP-TO) em R$ 30 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Kátia Abreu ajuizou ação com o pedido de R$ 100 mil de indenização depois que Ernesto Araújo, na época ainda no cargo de chanceler, insinuou em um tuíte de 28 de março deste ano que a senadora havia feito lobby em favor da China na disputa para explorar a tecnologia 5G no Brasil.

"Em 4/3 recebi a Senadora Kátia Abreu para almoçar no MRE. Conversa cortês. Pouco ou nada falou de vacinas. No final, à mesa, disse: 'Ministro, se o senhor fizer um gesto em relação ao 5G, será o rei do Senado.' Não fiz gesto algum", publicou ele.

Em nota distribuída na época, Kátia confirmou ter conversado com Araújo, mas afirmou que "é uma violência resumir três horas de um encontro institucional a um tuíte que falta com a verdade".

Na ação, a senadora alega, segundo descrito na sentença, que a "ofensa foi propagada para atingir-lhe como mandatária no Senado Federal" e que a "publicação atingiu a sua honra objetiva, por imputar-lhe a prática de chantagem e agir de má-fé, tendo o réu agido dolosamente para caluniá-la e difamá-la".

Já a defesa de Ernesto Araújo alegou que o ex-ministro "não verbalizou qualquer ofensa ou imputação direta de ato criminoso à autora" e que "a própria autora tem se posicionado no sentido de que é melhor para o país a participação de empresas sediadas na China".

Na decisão, o juiz diz que a postagem de Ernesto, no seu entendimento, "serviu para desmoralizar a conduta da demandante, de forma a afetar a sua própria dignidade".

"Quem se depara com a publicação feita pelo réu pode perceber que a senadora tentara interferir na atuação dele quanto ao tema da implantação da tecnologia 5G no Brasil, tanto é que ele, repita-se, deixou claro que não realizou qualquer gesto para que isso ocorresse", diz trecho da sentença.

O juiz também determinou a exclusão da mensagem pelo Twitter. "Decerto, não se pode viabilizar a censura! Porém, no caso concreto, deve-se garantir a imagem do envolvido (honra objetiva), especialmente em época de extrema polarização política no país. Não se permite tolher, na situação aqui examinada, o direito de informar/criticar, mas a informação não pode ser dada de forma abusiva", diz o trecho.

O UOL tenta contato com a defesa de Ernesto Araújo e está aberto a sua manifestação.