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Empate trava julgamento no STF sobre direito de trans escolherem presídio

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF   -  Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF Imagem: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Paulo Toledo Piza e Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

15/09/2021 18h49

O STF (Supremo Tribunal Federal) registrou empate por 5 votos a 5 em um julgamento que define se mulheres transexuais e travestis identificadas com o gênero feminino têm direito a escolher, caso presas, se preferem cumprir pena em presídios femininos ou masculinos.

A liberdade de escolha está assegurada de forma provisória desde 2019, graças a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que foi ajustada em março desse ano. O conjunto dos ministros, porém, ainda não havia analisado a questão.

O caso foi analisado na Corte entre os dias 3 e 13 de setembro, em plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros apresentam seus votos no sistema interno do STF, sem necessidade de uma sessão presencial.

O Supremo, no entanto, está desfalcado desde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello, em julho. A 11ª cadeira permanece vazia enquanto o Senado não analisa o nome de André Mendonça, escolhido para a vaga pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A sabatina de Mendonça ainda não foi marcada, mais de dois meses após a indicação. Com o empate em 5 votos a 5, caberá ao presidente do STF, Luiz Fux, apontar uma definição para o caso.

Primeiro a votar, Barroso defendeu que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em unidades femininas ou masculinas e, nesse último caso, devem ser mantidas em área reservada, por segurança. O ministro foi seguido nesse entendimento por Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Rosa Weber.

O ministro Ricardo Lewandowski, porém, abriu uma divergência e foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

Segundo Lewandowski, o processo perdeu a razão de ser porque uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), publicada em 2020 e editada no ano passado, já garante às pessoas trans a manifestação de preferência quanto ao local de cumprimento da pena. Para os ministros, a decisão do CNJ já solucionou o problema.