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Entenda as principais mudanças previstas do novo Código Eleitoral

Do UOL, em Brasília

16/09/2021 10h45

A Câmara terminou de aprovar ontem o Projeto de Lei que cria o chamado Código Eleitoral, que prevê uma quarentena de quatro anos para policiais, militares, juízes e integrantes do Ministério Público, além de estabelecer restrições a pesquisas eleitorais.

A previsão da quarentena havia sido retirado do texto nos destaques votados em plenário no último dia 9. No entanto, com o apoio de líderes do Centrão, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), conseguiu colocar para votar a quarentena dos servidores públicos.

Já o texto-base do Código Eleitoral, que consolida toda a legislação eleitoral em um único documento, chegou a ser aprovado na semana passada por 378 votos a 80.

O texto vai agora para o Senado. Se aprovado, é encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Para já valer para as eleições de 2022, tudo isso precisa ocorrer até o começo de outubro

Quarentena eleitoral

A emenda da quarentena aprovada pela Câmara prevê que o servidor público das categorias listadas seja obrigado a se desligar do cargo e aguardar um período de quatro anos para que possa concorrer a um cargo eletivo.

A mudança foi aprovada pelo plenário da Casa por 273 votos a 211. Integrantes da chamada 'Bancada da Bala', porém, já se articulam para questionar o projeto no STF (Supremo Tribunal Federal).

O texto original previa que a quarentena valesse já no próximo pleito, o que impediria, por exemplo, que o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro concorresse a um cargo eletivo em 2022, já que ele assinou a exoneração do cargo de juiz federal em novembro de 2018. Contudo, na emenda aprovada ontem, a quarentena só seja exigida a partir de 2026.

Pesquisas eleitorais

O projeto aprovado pela Câmara impede que os institutos de pesquisa divulguem sondagens na véspera da eleição. Com a nova previsão, os institutos seriam obrigados a publicarem os resultados dos trabalhos até a antevéspera da eleição, além de serem obrigados a divulgar a percentagem de acertos das últimas cinco pesquisas eleitorais feitas.

Candidaturas coletivas

O novo Código Eleitoral dá ainda a possibilidade de candidaturas coletivas para deputados e vereadores. Na prática, isso permite que um grupo de pessoas seja responsável pelas decisões e posicionamentos de um único parlamentar eleito.

Fundo partidário

Duas mudanças importantes acontecem no fundo partidário. A primeira é uma grande flexibilização do uso dos recursos destinados às candidaturas, permitindo que os valores sejam utilizados de uma forma mais ampla do que atualmente.

O novo Código Eleitoral prevê ainda a inclusão de indígenas na regra que dobra o peso da eleição de alguns grupos minoritários para fins de Fundo Partidário. Anteriormente, mulheres e negros já estavam incluídos.

Teto para multa

Passa a existir um teto de multa a ser paga por partidos que tiverem as contas reprovadas.

Anteriormente, as legendas precisavam desembolsar 20% do valor a ser pago. Com a nova regra, este valor passa a ser, no máximo, de R$ 30 mil, independentemente do valor da multa.