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Pelo Código Penal, crimes imputados a Bolsonaro somam até 40 anos de prisão

Luciana Amaral e Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Brasília

20/10/2021 12h23Atualizada em 22/10/2021 20h17

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi apontado no relatório final da CPI da Covid como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia de coronavírus, que matou mais de 600 mil pessoas no Brasil.

O texto do relator Renan Calheiros (MDB-AL) sugeriu que Bolsonaro seja investigado e responsabilizado por dez crimes — entre eles, os previstos no Código Penal, com pena de prisão e/ou multa, crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade, que podem resultar em impeachment.

A Comissão Parlamentar de Inquérito não tem prerrogativa de promover punições, mas pode sugerir indiciamentos para análise e eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal e pelas demais instâncias competentes. O relatório ainda será votado pelos membros da comissão na semana que vem. É preciso ter maioria simples (seis votos) para que seja aprovado.

Somadas, as punições previstas pelo Código Penal nos crimes comuns imputados a Bolsonaro poderiam chegar a quase 40 anos, em caso de pena máxima. Em hipótese de pena mínima, o mesmo cálculo levaria a pouco mais de 20 anos de detenção.

É importante observar, no entanto, que vários artigos do Código Penal que fundamentam as alegações contra Bolsonaro permitem a aplicação de multas em vez de medidas restritivas de liberdade.

Um crime comum é o que pode ser cometido por qualquer pessoa, sem ter que estar numa determinada categoria, e que está descrito no Código Penal. Eventual responsabilização depende de ação do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Um crime contra a humanidade acontece quando há prática de atos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental, no quadro de ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil. A eventual responsabilização depende do Tribunal Penal Internacional, em Haia, na Holanda.

Já os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei do Impeachment (1070/50), que dependem da análise preliminar do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para posterior andamento no Congresso Nacional.

Veja os crimes apontados a Bolsonaro pelo relatório final da CPI:

  • epidemia com resultado morte;
  • infração de medida sanitária preventiva;
  • charlatanismo;
  • incitação ao crime;
  • falsificação de documento particular;
  • emprego irregular de verbas públicas;
  • prevaricação;
  • crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos;
  • crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).

Epidemia com resultado morte

Significa causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.

Na avaliação do relator Renan Calheiros, comete o crime não somente aquele que origina ou produz uma epidemia, mas também quem, mesmo após iniciado o quadro epidêmico, age ou se omite para criar um processo epidêmico de maiores proporções.

O relatório alega que houve atraso na compra de vacinas, o que impediu que milhares de brasileiros fossem imunizados, e que o governo federal não adotou adequadamente o uso de medidas não farmacológicas preventivas, como máscaras e distanciamento social. "Ao contrário, estas foram criticadas e desestimuladas, enquanto se optou por dar ênfase a um tratamento precoce com medicamento comprovadamente ineficaz."

O número que predomina na soma das penas previstas pelo Código Penal diz respeito a esse crime. O artigo em questão prevê reclusão máxima de 15 anos, com a aplicação do dobro do tempo "se do fato resulta morte" (ou seja, 30 anos).

Porém, como a recomendação do relator não especifica se o crime seria doloso (intencional) ou culposo, em tese, a possível condenação poderia ainda ser atenuada. Questões referentes à tipificação seriam deliberadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em eventual oferecimento de denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Infração de medida sanitária preventiva

Significa infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

"Com efeito, o presidente Bolsonaro, em repetidas ocasiões, negou-se a utilizar-se máscara de proteção individual quando se encontrou com apoiadores e subordinados", diz trecho do relatório, ao acrescentar não haver justa causa para que o mandatário descumprisse as determinações oficiais.

O relatório lembra que havia a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção individual prevista em lei federal (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020), sancionada pelo próprio presidente da República, e cita série de eventos nas quais Bolsonaro não usava o objeto.

Charlatanismo

Significa inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

O relatório afirma que Bolsonaro foi "um defensor incondicional do tratamento precoce e, sobretudo, do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina". Diz ainda que ele "ultrapassou os limites legais", com "registro" de que o presidente alardeou que o uso de cloroquina, no início dos sintomas, poderia promover 100% de cura, além de ter divulgado em evento público que todos os ministros teriam se curado com o uso desse medicamento.

Pesquisas já indicavam a ineficácia da hidroxicloroquina contra a covid desde meados de 2020. Em dezembro do ano passado, a OMS (Organização Mundial de Saúde) passou a contraindicar o uso do medicamento em casos da doença. A entidade também não recomenda o uso de ivermectina, a não ser em ensaios clínicos.

A divulgação e o uso desses fármacos foram uns dos principais pontos ao longo da apuração da CPI da Covid.

Incitação ao crime

Significa incitar, publicamente, a prática de crime.

"Ao estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar (conduta reiterada em inúmeras manifestações públicas, nas ruas e nas redes sociais), o presidente da República incitou as pessoas a infringirem determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa", diz o relatório.

O texto ainda cita que Bolsonaro teria praticado o crime por meio de fake news e ao incentivar, em live no Facebook, pessoas a invadirem e filmarem hospitais para mostrar leitos eventualmente vazios. Dessa forma, diz, Bolsonaro "incitou a prática de invasão de domicílio e de colocação de pessoas em perigo de vida".

Falsificação de documento particular

Significa falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

"Na ânsia desmedida em justificar seus pontos de vistas, valendo-se, para isso, de quaisquer meios, o presidente Jair Bolsonaro falsificou um documento particular; no caso, uma análise pessoal feita pelo auditor do TCU [Tribunal de Contas da União], Alexandre Figueiredo Marques, intitulada 'Da possível supernotificação de óbitos causados por covid-19 no Brasil'", diz o relatório.

Em 7 de junho, Bolsonaro citou o suposto estudo do TCU para afirmar a apoiadores que metade das mortes de covid-19 em 2020 teria ocorrido, na verdade, em função de outras doenças. No entanto, o tribunal negou que o documento tenha sido elaborado oficialmente por seus servidores.

Em depoimento à CPI, Alexandre Marques disse que ele próprio encaminhou o arquivo —um esboço de relatório— a seu pai, o coronel da reserva Ricardo Silva Marques, em 6 de junho. Este, então, repassou o mesmo arquivo ao presidente, seu colega no Exército, por meio do WhatsApp.

Emprego irregular de verbas públicas

Significa dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

O relatório cita o estímulo de Bolsonaro ao uso da cloroquina e a ordens para o aumento da produção do medicamento pelo Laboratório Químico do Exército no primeiro semestre do ano passado. O texto diz que o custo da ação foi de ao menos R$ 1,14 milhão.

"Na análise das notas de empenho, foram encontrados, em 2019, R$ 2.449.454 relativas a compras de medicamentos para tratamento precoce (cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina) em diversos formatos e com várias destinações", consta, ao acrescentar que o valor saltou para R$ 41.070.499 em 2020.

"Mesmo depois de se demonstrar que a cloroquina era ineficaz no combate à covid-19, o presidente da República e o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, como visto ao longo deste relatório, continuaram a empregar recursos públicos na produção e aquisição do referido remédio."

Prevaricação

Significa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

O relatório relata as denúncias sobre o caso da vacina Covaxin feitas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, Luis Ricardo Miranda, servidor de carreira do Ministério da Saúde, a Bolsonaro, em reunião em março deste ano, no Palácio do Alvorada. No entanto, cita que o inquérito policial supostamente prometido pelo presidente só foi instaurado em 30 de junho, dias após os depoimentos dos irmãos Miranda à CPI.

"Restam claras e comprovadas, portanto, as omissões do chefe do Poder Executivo, do ex-ministro Eduardo Pazuello, do ex-secretário-Executivo Elcio Franco e do atual ocupante da pasta da saúde, Marcelo Queiroga, condutas que se subsumem ao tipo penal da prevaricação."

O relatório ainda cita que o governo federal tinha conhecimento da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense, que aconteceu em janeiro deste ano, mas não tomou as providências necessárias a tempo.

Crimes contra a humanidade

Os supostos crimes de Bolsonaro contra a humanidade nas modalidades "extermínio, perseguição e outros atos desumanos" estão relacionados:

  • à crise de oxigênio medicinal a pacientes internados no Amazonas no início deste ano;
  • às suspeitas praticadas pela operadora de saúde Prevent Senior;
  • às suspeitas de ataques sistemáticos a populações indígenas.

Renan afirma que a crise no Amazonas foi um dos pontos mais críticos da pandemia e que "as autoridades federais poderiam ter agido para evitar essa tragédia, mas permaneceram inertes".

Ele cita o estímulo de integrantes do Ministério da Saúde, como a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, a protocolo clínico com medicamentos para tratamento precoce como forma de diminuir o número de internações e óbitos, mesmo com o governo já sabendo da situação crítica em diversos pontos da rede pública de saúde do estado.

Para Renan, "Manaus se tornou um laboratório humano".

Ao associar as denúncias aos fatos ocorridos na Prevent Senior com o conceito de crime contra a humanidade, o relatório da CPI da Covid diz que o chamado "tratamento precoce" (uso de cloroquina, hidroxicloroquina e outros remédios sem eficácia no tratamento da covid) foi utilizado "de maneira institucional" pela operadora de saúde.

Para o relator, a empresa realizou "experimento científico com a utilização desses fármacos, mas sem autorização do Conep [instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos]".

O documento relata que o "experimento científico" foi uma tentativa de "autopromoção" da Prevent Senior, "afinando-se com o discurso de tratamento precoce" defendido por Bolsonaro.

Na avaliação do relator, também "há muitas evidências que apontam para um ataque sistemático dirigido, em especial por parte do presidente da República e dos ex-ministros da Saúde e da Cidadania, contra a população indígena, por meio de uma política de Estado de adoção de medidas concretas e de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortos entre as populações indígenas proporcionalmente superior ao que atingiu as populações urbanas".

"Assim, esta CPI identifica o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro como o responsável máximo por atos e omissões intencionais que submeteram os indígenas a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição dessa parte da população, que configuram atos de extermínio, além de privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa, que configura atos de perseguição", diz trecho do relatório final.

Crimes de responsabilidade

De acordo com o relatório final, "em uma situação de grave pandemia", "é de esperar que todos os esforços estatais sejam voltados para garantir máxima proteção à população".

O entendimento do autor do documento, no entanto, aponta que o presidente da República teria agido em sentido contrário, mostrando-se "descomprometido com o efetivo combate da pandemia" e, "consequentemente, com a preservação da vida e integridade física de milhares de brasileiros".

Calheiros elencou algumas das circunstâncias que, segundo ele, justificam duas tipificações do crime de responsabilidade: violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.

"A minimização constante da gravidade da covid-19, a criação de mecanismos ineficazes de controle e tratamento da doença, com ênfase em protocolo de tratamento precoce sem o aval das autoridades sanitárias, o déficit de coordenação política, a falta de campanhas educativas sobre a importância de medidas não farmacológicas, o comportamento pessoal contra essas medidas, e, por fim, a omissão e o atraso na aquisição de vacinas e a contratação de cobertura populacional baixa do consórcio da OMS foram algumas das condutas do chefe do Poder Executivo Federal que incontestavelmente atentaram contra a saúde pública e a probidade administrativa."

O procurador-geral da República, Augusto Aras, durante sabatina no Senado Imagem: Pedro França/Agência Senado

O que acontece depois?

A CPI não tem prerrogativa constitucional para punir ninguém. Por isso, após a votação do plenário da comissão, as sugestões do relator serão encaminhadas aos órgãos de fiscalização e controle —sobretudo o MPF (Ministério Público Federal), por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República), e o Ministério Público dos estados, com foco no Distrito Federal e em São Paulo, onde já existem investigações em andamento.

Cabe ao Ministério Público promover a "responsabilidade civil ou criminal dos infratores". Posteriormente, caso haja oferecimento de uma denúncia, os fatos serão analisados pela instância da Justiça de acordo com as pessoas que supostamente praticaram crimes.

Caso um investigado tenha foro privilegiado em âmbito federal, situação que inclui o presidente da República, por exemplo, o foro proporcional é o STF. Agora, caso o Ministério Público chegue à conclusão de que, apesar do trabalho da CPI, não há elementos mínimos que justifiquem o processo criminal, não há o oferecimento de denúncia.

O relatório também deve ser enviado à Presidência da Câmara dos Deputados devido à recomendação de responsabilização do presidente Jair Bolsonaro por supostas infrações cometidas durante a pandemia, de acordo com o entendimento dos congressistas da comissão.

Cabe a Arthur Lira, presidente da Câmara, decidir se acata ou não os argumentos que serão apresentados. Se houver consenso, o parlamentar pode abrir eventual processo de impeachment. Trata-se de um cenário improvável neste momento, pois o governo tem ao seu lado, na base de apoio, o bloco conhecido como "centrão". Além disso, Lira já se manifestou contrário à medida.

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A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.


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