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Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a bolsonarista que o ameaçou

O influenciador bolsonarista é conhecido nas redes sociais como "professor Marcinho" - Reprodução
O influenciador bolsonarista é conhecido nas redes sociais como "professor Marcinho" Imagem: Reprodução

Ana Paula Bimbati

Do UOL, em São Paulo

23/10/2021 20h51Atualizada em 23/10/2021 21h01

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes concedeu ontem prisão domiciliar ao bolsonarista Márcio Giovani Niquelate, conhecido como professor Marcinho. Ele havia sido preso na véspera das manifestações do 7 de setembro, após divulgar em uma rede social uma ameaça de morte ao próprio Moraes.

A concessão da prisão domiciliar foi informada pelos advogados do bolsonarista, Silvano Willian Antunes e Silvano Cardoso Antunes, e confirmada por fontes ao UOL. O professor Marcinho estava preso então no presídio regional de Lages, em Santa Catarina.

"O ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito dos Atos Antidemocráticos 4879/DF, acolheu pedido de revogação da prisão preventiva feito pela defesa, concedendo prisão domiciliar de Márcio Giovani Niquelate, (professor Marcinho), que segue nesse momento para sua casa", afirmaram os advogados em nota.

Na época em que Niquelate foi preso, o mandado de prisão preventiva também foi expedido por Moraes, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).

"Não vou falar agora quem é, pode me torturar, mas tem um empresário grande que está oferecendo, tem até uma grana federal que vai sair, o valor pela cabeça do Alexandre de Moraes, vivo ou morto, para quem trazer ele [sic]. Agora no Brasil, os ministros do STF vai [sic] ser assim, vai ter prêmio pela cabeça deles", disse o bolsonarista durante transmissão ao vivo.

No pedido de prisão do professor, a PGR afirmou que Niquelate "possui nítidos contornos criminosos" e que sua conduta não colocava em risco apenas as instituições democráticas, mas também a vida dos ministros.

"Em síntese, o que se nota, mais uma vez, é o emprego abusivo dos direitos de reunião e de liberdade de expressão, cujo exercício não se coaduna com ataques à democracia, ao Estado de Direito e às suas instituições, tampouco com ameaças de violência física ("vivo ou morto"). Tais garantias não podem, jamais, ser utilizadas como escudo para a prática de crimes", afirmou a PGR.