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Bolsonaro sanciona alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Entre as mudanças do projeto aprovado por Jair Bolsonaro está a exigência de dolo para a configuração de crimes de responsabilidade - Isac Nóbrega/PR
Entre as mudanças do projeto aprovado por Jair Bolsonaro está a exigência de dolo para a configuração de crimes de responsabilidade Imagem: Isac Nóbrega/PR

Do UOL, em São Paulo*

26/10/2021 07h23Atualizada em 26/10/2021 08h47

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto que altera trechos da Lei de Improbidade Administrativa, entre eles o que passa a exigir comprovação de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Bolsonaro não realizou vetos no texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro. O projeto foi alvo de críticas de entidades representativas do Ministério Púbico, mas apontada como necessária por defensores da alteração para trazer mais segurança jurídica.

Considerada a principal mudança, a exigência do dolo fará com que danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não possam mais ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

De acordo com nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o texto sancionado por Bolsonaro define de forma mais clara o conceito de improbidade administrativa. "Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito", afirma a nota do ministério.

Foram alteradas ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A lei de improbidade, de 1992, prevê punições a pessoas de caráter cível e não criminal, isto é, não leva a prisão para condenados. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Durante a tramitação do projeto no Congresso, entidades representativas do Ministério Público criticaram as mudanças realizadas pelo Congresso e, de maneira geral, defenderam um maior debate da proposta.

Para a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), por exemplo, as mudanças agora sancionadas representam um retrocesso e a exigência da comprovação de intenção para configurar a improbidade pode dificultar ou até inviabilizar a prova da conduta.

O advogado Antonio Coutinho, advogado sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, disse que as mudanças trazidas pela nova lei objetivam, à primeira vista, trazer mais segurança jurídica aos gestores públicos, que deixarão de ser punidos "em razão de meras ilicitudes administrativas, fato que gerava a eles graves consequências sem razão para tanto".

"Com o texto aprovado, por exemplo, os atos considerados incorretos, mas que tiverem sido praticados com base em interpretações de lei ou decisões judiciais, não poderão mais ser classificadas como de improbidade administrativa", afirmou ele, que considerou as mudanças válidas para uma legislação do início da década de 1990.

*Com informações da agência Reuters.