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Réus por corrupção vencem fase de pregão para vender coturnos ao Exército

Empresa de Júlio Manfredini forneceria 850 mil coturnos e tênis por R$ 125 milhões - Istock
Empresa de Júlio Manfredini forneceria 850 mil coturnos e tênis por R$ 125 milhões Imagem: Istock

Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília

26/11/2021 04h00

Dois empresários réus por corrupção na venda de tênis, uniformes e mochilas venceram uma das últimas etapas de um pregão para vender 850 mil pares de coturnos e outros calçados para o Exército. A empresa EBN Comércio, Importação e Exportação, de Júlio e Daniel Manfredini, obteve a melhor classificação dentre as companhias habilitadas para participar de um pregão para compra de fardamento pelos militares. A ata com o resultado saiu na tarde de terça-feira (23).

No ano passado, a empresa dos réus vendeu 634 mil pares de tênis ao Exército, negócio investigado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A assessoria do Exército informou que o pregão "ainda não foi encerrado". "Encontra-se na etapa recursal", continuou. Mas a empresa disse que sua vitória já foi confirmada.

Nenhum concorrente apresentou recurso ao resultado da licitação, sendo assim, a EBN foi confirmada como vencedora"
Nota da EBN Comércio

A execução de pregões tem 11 fases, segundo a Enap (Escola Nacional de Administração Pública). A fase recursal é a nona etapa do processo. A seguinte é a homologação, seguida da assinatura do contrato.

"O vencedor assina a ata, o que ocorre somente depois de todos os itens do pregão terem seus processos finalizados. Não há um prazo definido no edital", afirma a empresa. "Com o contrato assinado, o Exército pode começar a fazer os pedidos conforme sua necessidade. Para cada pedido, um novo contrato é assinado."

De acordo com o site de compras do governo federal, a EBN venderá 405 mil coturnos e 445 mil pares de tênis. O preço total é de R$ 125,8 milhões. O Exército ainda obteve propostas para outros produtos, como meias e toalhas. No total, deve gastar R$ 182 milhões com esses itens.

A lista de compras do Exército

Produto —- Fornecedor —- Preço

  • 405 mil coturnos pretos --- EBN Comércio, Imp. Exp. --- R$ 174,67 por par ou R$ 70,7 milhões
  • 445 mil tênis pretos --- EBN Comércio, Imp. Exp. --- R$ 123,87 por par ou R$ 55,1 milhões
  • 154 mil calças --- M2 Indústria do Vestuário --- R$ 19 milhões
  • 95 mil coturnos de lona verde --- Rafarillo Indústria de Calçados --- R$ 15,2 milhões
  • 431 mil toalhas de banho --- Toalhas Sul Catarinense --- R$ 11,1 milhões
  • 1,202 milhão de meias brancas --- Lotus Comércio --- R$ 7,1 milhões
  • 732 mil meias verdes --- Meias Luckson --- R$ 3,9 milhões

Total: R$ 182.330.310,00

Fonte: Atas da sessão de 23 de novembro do pregão 19/21 do Exército com o "Resultado por fornecedor" no site Compras.gov.br. Elaboração: UOL

Júlio, que é pai de Daniel, é sócio com o filho da EBN e de outra empresa, a Capricórnio. Em 2012, eles foram denunciados criminalmente por crimes como corrupção e formação de quadrilha na venda de mochilas, uniformes e tênis para a prefeitura de Londrina (PR).

Júlio Manfredini e Daniel Manfredini integraram organização criminosa voltada ao cometimento de atos de improbidade administrativa e crimes diversos, sobretudo contra a Administração Pública (notadamente de fraude a licitação, peculato e corrupção ativa), de lavagem de dinheiro e de falsidade documental, com a finalidade de obtenção de lucros ilícitos provenientes do erário, mediante o pagamento de propinas a agentes públicos"
Denúncia do Ministério Público do Paraná

Em 12 de novembro, uma sexta-feira, houve uma audiência de um processo criminal na Justiça em Londrina. As ações de improbidade administrativa também seguem sem conclusão.

Órgãos podem cobrar certidões, diz advogada

Na prática, a lei não proíbe réus, mesmo por crimes de corrupção, de participarem de licitações, explicou Anna Dantas, vice-presidente da AUCC (Associação Nacional dos Advogados Unidos Contra a Corrupção) e especialista em direito administrativo. "Porém existem os requisitos de habilitação", disse.

A advogada explicou que os servidores podem criar critérios mais restritos para os fornecedores que disputam licitações.

Se pedirem uma certidão criminal dos sócios da empresa, é possível que a comissão barre e não aceite essa documentação, entendendo que ele não preenche as condições de habilitação porque é réu em um processo criminal"
Anna Dantas, vice-presidente da Associação dos Advogados Unidos contra a Corrupção

Sob reserva, fontes do Exército afirmaram ao UOL que essa medida seria pouco viável. Eles disseram que não haveria o que fazer neste caso, porque não houve condenação final dos sócios da EBN, ou seja, quando não cabem mais recursos na Justiça.

A assessoria da EBN disse que "não há qualquer impedimento de participação neste ou em qualquer outro certame". A empresa preferiu não comentar os processos judiciais aos quais os Manfredini respondem na Justiça.

Os envolvidos no processo não devem se manifestar, sob pena de prejudicar seu andamento que segue em segredo de Justiça"
Nota da EBN

Segundo a assessoria do Exército, a licitação ainda não foi concluída porque faltam outras fases do pregão. "O Centro de Comunicação Social do Exército informa que o Pregão 19/2021 ainda não foi encerrado, tendo em vista que a realização do mesmo deve observar etapas que se sucedem."

09.nov.2021 - Tênis com “defeito de fabricação” em depósito do Exército - Reprodução/UOL - Reprodução/UOL
Tênis com defeito entregue ao Exército
Imagem: Reprodução/UOL

Contratação anterior é investigada pelo TCU

O Exército já havia contratado a EBN Comércio em 2020. A empresa forneceu 634 mil pares de tênis à caserna, por R$ 53 milhões. Mas parte da produção apresentou defeitos de fabricação no solado. O TCU (Tribunal de Contas da União) abriu uma investigação, como mostrou o UOL.

A empresa disse à reportagem que o problema se limitou a menos de 5 mil pares de tênis. O Exército afirmou que o problema já foi resolvido. A Força defendeu a legalidade da contratação da EBN na venda dos tênis, mencionando o cumprimento de instruções do próprio TCU.

"Cabe ressaltar que o Exército Brasileiro cumpriu as determinações constantes dos acórdãos nº 2540/2019 e 2672/2019 do TCU, no sentido de abster-se de considerar como subcontratação a indicação de produto que não seja de fabricação própria do licitante, uma vez que o certame tem por objeto o fornecimento de material e não a sua fabricação, situação em que a qualificação técnica do licitante deve ser comprovada na forma da lei", disse o Exército em nota ao UOL.

"Essa decisão, inclusive, consta das contrarrazões do pregoeiro, durante o pregão eletrônico que licitou o objeto. Informações encontradas no site https://www.gov.br/compras/pt-br/."