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Eleições: Barroso define prazo para registro de federações partidárias

Ministro do STF Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, na abertura do Teste Público de Segurança, em 22 de novembro de 2021 Imagem: Antonio Augusto/Secom TSE

Do UOL, em São Paulo

08/12/2021 16h37

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso definiu o prazo de seis meses antes das eleições, que serão realizadas em outubro do ano que vem, para que as federações partidárias obtenham o registro junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As federações partidárias, criadas por lei em setembro, permitem a união entre partidos políticos e têm natureza permanente — devem durar pelo menos os quatro anos do mandato. Se alguma sigla deixar a federação antes do prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

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Ao analisar a ação de inconstitucionalidade, apresentada pelo PTB, o ministro não viu irregularidade no modelo criado, mas fixou o entendimento de que federações devem ter o mesmo prazo de registro dos partidos.

A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances. Trecho da decisão do ministro Roberto Barroso, também presidente do TSE

"Além disso, a própria lei prevê que as federações partidárias estão sujeitas ao mesmo tratamento dos partidos políticos, inclusive no que diz respeito às regras que regem as eleições. Assim, deve-se exigir que elas obtenham o registro de seu estatuto junto ao TSE com a mesma antecedência exigida dos partidos", completou, em seguida.

Ao apresentar a ação de inconstitucionalidade, o PTB argumentou que as federações restabelecem a figura da coligação partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos, e que acabou vedada pelos parlamentares em 2017.

*Com informações da agência Câmara

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