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Ex de Bolsonaro suspeita de rachadinha advoga em ação pró-militares no STF

Ana Cristina do Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, em foto publicada no próprio Instagram - Reprodução/Instagram
Ana Cristina do Valle, ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, em foto publicada no próprio Instagram Imagem: Reprodução/Instagram

Do UOL, em São Paulo

13/05/2022 17h45Atualizada em 13/05/2022 18h11

A segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro (PL), Ana Cristina Siqueira Valle, é advogada de uma ação pró-militares que está sendo julgada no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal). Ana Cristina é investigada por suspeita de envolvimento com o esquema de "rachadinha", entrega ilegal dos salários de funcionários dos gabinetes da família.

A Corte analisa o recurso extraordinário da ação e conta com a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques — indicado pelo presidente Bolsonaro para assumir o cargo.

O recurso solicita que os ministros decidam sobre constitucionalidade de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que dispensou a portaria do Ministério da Defesa, de 2005, que alterava a base do cálculo para auxílio-invalidez de militares reformados. A categoria é um dos grupos apoiados pelo presidente.

A solicitação foi encaminhada, inicialmente, após o pedido de análise por um militar reformado defendido por Ana Cristina, que argumentou que a decisão do STJ provocou a redução do seu benefício e tal medida seria inconstitucional.

O caso foi remetido à Corte em 2011, que decidiu pelo reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, segundo o site do STF. Não houve movimentação na ação desde 2012 até 2020, quando houve a substituição da relatoria do ex-ministro Celso de Mello passando aos cuidados do magistrado indicado por Bolsonaro.

Voto de Nunes Marques no recurso

Em seu voto, Nunes Marques foi a favor da portaria que altera a base do cálculo para auxílio-invalidez de militares reformados. O ministro apontou o pedido do cliente de Ana Cristina como um "equívoco". Nenhum outro ministro colocou o seu voto no julgamento virtual, previsto para acabar na próxima sexta-feira (20).

"Considerando, portanto, o poder-dever de autotutela da Administração Pública, a inexistência de direito adquirido a regime jurídico e a ausência de decréscimo global nos proventos do militar ora recorrido, concluo pela aplicabilidade da Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, sob pena de ofensa aos preceitos constitucionais da separação dos Poderes e da legalidade, além de equívoco na observância do princípio da irredutibilidade de vencimentos", discorreu.

Na decisão, o ministro propôs ainda a tese de que "a Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos."