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Governo amplia benefício do salário-maternidade

De São Paulo

15/06/2007 10h15

Trabalhadoras que foram demitidas por justa causa ou pediram demissão, além daquelas que deixaram de contribuir para a Previdência Social, também têm direito agora a receber o salário-maternidade. Um decreto federal publicado ontem no Diário Oficial da União, que altera algumas regras de pagamento, já assegura o benefício por 120 dias às mães que deram à luz ou adotaram um filho dentro de um período que pode variar de 12 a 36 meses após a demissão ou a última contribuição.

Denominado 'período de graça' pela Previdência, o prazo de 12 meses para requerer o benefício vale para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Para as trabalhadoras que têm mais de dez anos de contribuição, o prazo chega a 24 meses. Esse período, contudo, pode ser ampliado em mais 12 meses (chegando a 36 meses) para a segurada que comprovar a condição de desemprego por meio de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o decreto assinado pelo presidente Lula, o benefício a ser pago durante quatro meses é equivalente a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição. O pagamento será feito na conta bancária indicada pela segurada no momento da requisição. De acordo com o governo, o dinheiro deve sair o mais rápido possível.

O documento informa ainda que o salário-maternidade será assegurado à trabalhadora a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou do nascimento (comprovado pela certidão). No caso da adoção, as licenças variam de 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças de um a quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos). Antes, as seguradas da Previdência só tinham direito ao benefício enquanto estivessem empregadas ou contribuindo. As informações são do Jornal da Tarde

AE