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Fumo em local proibido terá multa de R$ 560 em SP

Ana Luísa Westphalen <br>Em São Paulo

21/05/2008 14h15

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou ontem lei estadual que prevê multa de aproximadamente R$ 560 para quem fumar nas áreas internas de repartições públicas, bancos, hospitais ou instituições de ensino. A punição de 37,59 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) vale tanto para o fumante quanto para o estabelecimento em que aconteceu a infração. Os ambientes em que o fumo passa a ser proibido devem ter avisos em locais visíveis e de fácil identificação. A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.