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Lei garante mamografia aos 40 anos pelo SUS

Adriana Bifulco<br>De São Paulo

06/06/2008 16h48

Desde abril, mulheres com 40 anos podem fazer mamografia uma vez por ano pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, elas têm direito à assistência integral, que inclui informações sobre prevenção, detecção, tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento dos cânceres de mama e colo de útero. Essas atualizações foram realizadas através da lei nº 11.664, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de abril e debatidas em maio pela Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), no Senado, em Brasília.

"Quando ainda não havia essa lei, as mulheres só podiam fazer mamografia a partir dos 50 anos e a cada dois anos", diz Maira Calefi, presidente da Femama e presidente do Instituto da Mama do Rio Grande do Sul. Essas alterações no SUS têm como objetivo aumentar os diagnósticos precoces dos cânceres de colo de útero e de mama que, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), devem atingir mais de 90 mil mulheres este ano.

"Os exames deverão ser feitos não só por quem já apresenta os sintomas, mas também de forma preventiva. O diagnóstico precoce é o único caminho que temos pela frente. A Femama luta para que 95% dos casos diagnosticados precocemente sejam curados, pelo aumento da cobertura da mamografia para 75% (hoje é de 23% a 60% nos Estados), 100% de qualificação de certificação de qualidade nas mamografias e agilidade no tratamento. Atualmente, são 188 dias desde a primeira consulta até o início do tratamento. Queremos diminuir o tempo para 30 dias", enfatiza Maira.