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Regras dos planos de saúde mudam em abril de 2009

03/12/2008 10h00

São Paulo - As regras para que consumidores com planos de saúde individuais ou familiares, contratados a partir de janeiro de 1999, possam trocar de operadora sem cumprir nova carência estão previstas para vigorar a partir de 2 de abril de 2009. A informação é de Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A medida, que será apresentada oficialmente em encontro da ANS na próxima terça-feira, pode beneficiar cerca de 6,3 milhões de clientes em todo o Brasil, 2,5 milhões no Estado de São Paulo. Segundo Pereira, terão direito a mudar de operadora sem a obrigação de cumprir novamente os prazos de carência os usuários vinculados a determinada empresa há pelo menos dois anos na data do início da vigência da norma, com todos os prazos de carência cumpridos.

No caso de consumidores com doenças ou lesões preexistentes, o prazo sobe para três anos. Doenças ou lesões preexistentes são aquelas das quais o consumidor ou seu responsável saiba da existência na época da contratação do plano. Pereira observa, ainda, que a mudança só poderá ser feita entre planos similares - hospitalar por hospitalar ou ambulatorial por ambulatorial, por exemplo. A única exceção será a possibilidade da troca de uma modalidade de cobertura superior por uma inferior, como mudar de um plano hospitalar para um ambulatorial. As informações são do Jornal da Tarde.

AE