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Falta legislação sobre reprodução assistida no País

04/02/2009 09h00

São Paulo - Ao completar 25 anos do primeiro bebê de proveta brasileiro, o País ainda não tem uma legislação específica sobre a reprodução assistida. Isso quer dizer que, na prática, há poucos parâmetros legais e cabe a cada profissional decidir se faz ou não, e de qual maneira, escolha do sexo da criança, doações de óvulos e esperma, uso de material genético de terceiros, fertilização em casais com HIV, congelamento de óvulos e descarte de embriões.

Tampouco existem órgãos fiscalizadores próprios para isso, menos ainda comissões que acompanhem o que acontece nas clínicas privadas. "A falta de regra e fiscalização transformou o Brasil em um destino de turismo reprodutivo", afirma o juiz Pedro Aurélio Pires Maringolo, professor de Direito do Mackenzie e estudioso do assunto. "Como temos uma capacidade técnica muito boa, estrangeiros vêm para cá fazer o que na Europa e nos Estados Unidos é proibido."

A única regulamentação sobre o tema é uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 1992 - ou seja, há 17 anos, período no qual técnicas avançaram, abrindo novas possibilidades de intervenção. Por ela, fica proibida a implantação de mais de quatro embriões (nos Estados Unidos e Europa é permitido apenas dois), a venda de óvulos ou sêmen e o pagamento de barriga de aluguel.

Avanços

"A resolução é boa, mas muito se avançou na área. Deveria ter uma lei que detalhasse mais. Até porque a resolução atua só sobre o médico, não sobre o cidadão", diz o obstetra Pablo Chacel, corregedor do CFM. Ele explica que, por se tratar de normas de um conselho de classe, infrações contra ela podem gerar punições para o médico, não sanção penal. Além disso, segundo o urologista Jorge Hallak, especialista em infertilidade masculina, a falta de legislação e de um protocolo de conduta faz com que no País se usem técnicas de reprodução assistida em casais que não precisam. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

AE