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Justiça nega indenização para família de fumante morto

Em São Paulo

28/04/2010 10h40

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por danos morais para a família de um fumante, morto em decorrência de problemas pulmonares em 2001. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia condenado a empresa Souza Cruz a pagar a indenização - R$ 70 mil à viúva e a cada filho do casal e R$ 35 mil para cada neto. A decisão do STJ foi unânime, mas cabe recurso.

A empresa havia sido acusada de omitir do consumidor os malefícios do tabagismo e a existência de substâncias causadoras de dependência psíquica e química, como a nicotina. Segundo os familiares de Vitorino Mattiazzi, ele teria sido induzido pela propaganda a consumir o produto. Começou a fumar adolescente e morreu aos 61 anos.

Para o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, não "se pode emprestar às propagandas um valor decisivo na escolha da pessoa em se enveredar pelo tabagismo. É negar que o homem é protagonista da própria vida", considerou.

O ministro também falou sobre a suposta relação de causa e efeito entre o consumo de cigarro e a morte de Mattiazzi. "Pessoas de vida saudável são acometidas por esse terrível mal (câncer de pulmão). Diante desse cenário de incerteza ou de certezas apenas estatísticas, se fosse possível determinar quão relevante o cigarro foi para o infortúnio, poder-se-ia cogitar estabelecer um nexo causal". Salomão lembrou que, antes da Constituição de 1988, do Código de Defesa do Consumidor e de leis antitabagistas, as indústrias não eram obrigadas a informar sobre riscos.

A defesa da Souza Cruz citou o código. "O código só enumera duas possibilidades de responsabilidade do fabricante do produto: quando for ilícito ou defeituoso", disse o advogado Eduardo Ferrão. "Excetuadas essas situações, vamos transitar pelo império da vontade, onde os seres humanos arcam com as consequências de suas opções e escolhas". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

AE