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Juiz de MG nega pedido para aborto de feto anencéfalo

16/06/2010 09h00

São Paulo - A Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de um casal para a realização de um aborto em um feto anencéfalo (sem cérebro). A decisão é do juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O juiz analisou os laudos médicos juntados ao processo, que atestaram a inviabilidade de sobrevida do feto pós-parto, e, apesar dos resultados, o magistrado argumentou que "não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante". Para Leite, a interrupção da gravidez devido à má formação fetal vai contra o direito à vida, que é garantido constitucionalmente. O casal pode recorrer da decisão.

Priscila Trindade