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Liminar autoriza genérico que controla o colesterol

09/08/2010 10h22

Atualizada às 19h42

O laboratório EMS, maior fabricante nacional de medicamentos, conseguiu na sexta-feira uma decisão judicial que a autoriza a produzir e a vender no Brasil um genérico no mínimo 35% mais barato do Lípitor, droga para redução do colesterol da gigante farmacêutica norte-americana Pfizer e o remédio mais vendido no mundo.

O preço médio da caixa com 30 comprimidos do Lípitor (atorvastatina) nas farmácias brasileiras varia hoje entre R$ 90 e R$ 200, dependendo da concentração, e a EMS já promete colocar sua cópia mais barata nas prateleiras em dez dias. No entanto, como a decisão judicial é uma liminar (despacho anterior ao fim do processo) e pode ser derrubada rapidamente pela Pfizer, não é possível ter certeza de quando realmente o genérico chegará ao consumidor.

Em comunicado enviado no fim da tarde desta segunda-feira (9), a empresa afirma que respeitosamente discorda da decisão e que adotará todas as medidas cabíveis em relação ao caso. "A companhia defende o prazo da validade da patente como forma de garantir o retorno do investimento realizado para o desenvolvimento do produto em questão e de outros em estudo, que culminam em novos medicamentos no futuro", diz o comunicado.

A multinacional norte-americana havia anteriormente conseguido, também por via judicial, estender a patente (direito de ser o único fabricante da droga) do Lípitor até 28 de dezembro deste ano, no Brasil e nos Estados Unidos.

A primeira patente do medicamento foi depositada nos EUA em 1989. Como sua validade é de 20 anos, a proteção deveria expirar em 2009. A Pfizer conseguiu nos EUA, porém, uma revalidação usando como argumento outra patente depositada mais tarde, estendendo o prazo para dezembro de 2010.

No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) entendeu que o prazo de 2009 deveria ser mantido, mas a Pfizer conseguiu na Justiça que a mesma regra americana fosse aplicada aqui. O INPI recorreu, mas a ação ainda não foi julgada. Na decisão favorável à EMS, porém, o desembargador André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2 ª Região do Rio, disse que a segunda patente é uma "continuação" da original. "Correto, assim, o termo final da vigência da patente fixada pelo INPI", anotou. 

* Com informações da redação do UOL Ciência e Saúde