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TJ-MG autoriza aborto de feto anencéfalo

13/09/2010 12h45

São Paulo - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) autorizou uma gestante de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. De acordo com o tribunal, a integridade física e mental da mulher e de sua família deve prevalecer sobre "a garantia de uma vida meramente orgânica".

A mãe entrou com processo na comarca de Contagem para fazer o aborto depois que um exame de ultrassonografia constatou que "o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana".

Pelo exame apresentado na ação, o bebê teria "probabilidade de morte em 100%". No entanto, a Justiça de primeira instância negou o pedido de interrupção da gravidez, sob alegação de que a Constituição "assegura os direitos do nascituro".

A mãe recorreu e o desembargador José Antônio Braga, da 9.ª Câmara Cível do TJ-MG, concordou com o pedido. Segundo o magistrado, além de ser prejudicial à integridade física e mental da família, a gravidez não vai gerar vida. "Não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura", afirmou o desembargador.

Braga disse ainda que o prosseguimento da gravidez seria capaz de causar danos à integridade física e mental da gestante e de seus familiares e, por isso, "o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deverá prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente orgânica". Os desembargadores Generoso Filho e Osmando Almeida concordaram com o relator. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

AE