Rótulos de alimentos devem indicar presença de lactose, decide Senado
Brasília - Os rótulos dos alimentos precisam indicar a presença de lactose em sua composição. É o que decidiram nesta quarta-feira, 12, os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Os parlamentares aprovaram um projeto de lei que impõe tal exigência para as embalagens. Como tramitou em caráter terminativo, a proposta poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados se não tiver recurso para apreciá-lo no plenário do Senado.
Atualmente, esse tipo de exigência já existe para o glúten, uma proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio. Portadores da doença celíaca - uma patologia autoimune causada pela intolerância ao glúten - não podem consumir tal proteína.
Na justificativa a seu projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresenta os resultados de uma série de estudos que apontam a "elevada" ocorrência da intolerância à lactose no Brasil. A proposta menciona que, em um dos estudos, é considerado que 50% da população brasileira, no mínimo, são afetados por essa condição. A lactose é o açúcar presente no leite e nos derivados de laticínios, como no queijo e na manteiga.
O senador Cícero Lucena (PSDB-PB), relator do projeto, apresentou parecer favorável à matéria. Entretanto, o relator propôs alterações ao projeto original de Bauer. Ele retirou a obrigação de que a indústria faça a aferição do teor de lactose dos alimentos. Segundo ele, tal exigência é um procedimento com custos significativos.
"Obrigar os produtores de todos os alimentos industrializados e comercializados no País a adotar as providências necessárias para calcular esse teor é uma medida que irá onerá-los sem se fazer acompanhar de benefícios na mesma proporção", afirmou o relator, em seu parecer.
Cícero Lucena argumentou que, em primeiro lugar, é difícil determinar o teor de lactose nos alimentos com precisão absoluta. Além disso, disse o tucano, tal teor pode variar enormemente nos diferentes lotes de um mesmo produto. Ele destacou que, do ponto de vista da pessoa com intolerância à lactose, o mais importante é saber se o alimento contém ou não o açúcar.
Os senadores da comissão concordaram com a mudança proposta pelo relator. De acordo com o projeto, caberá a uma regulamentação definir como será feita a divulgação da presença da lactose, assim como a eventual redução desse componente de um eventual alimento. A mudança entrará em vigor em até 180 dias após a publicação oficial da nova lei, se for aprovada.
Atualmente, esse tipo de exigência já existe para o glúten, uma proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio. Portadores da doença celíaca - uma patologia autoimune causada pela intolerância ao glúten - não podem consumir tal proteína.
Na justificativa a seu projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresenta os resultados de uma série de estudos que apontam a "elevada" ocorrência da intolerância à lactose no Brasil. A proposta menciona que, em um dos estudos, é considerado que 50% da população brasileira, no mínimo, são afetados por essa condição. A lactose é o açúcar presente no leite e nos derivados de laticínios, como no queijo e na manteiga.
O senador Cícero Lucena (PSDB-PB), relator do projeto, apresentou parecer favorável à matéria. Entretanto, o relator propôs alterações ao projeto original de Bauer. Ele retirou a obrigação de que a indústria faça a aferição do teor de lactose dos alimentos. Segundo ele, tal exigência é um procedimento com custos significativos.
"Obrigar os produtores de todos os alimentos industrializados e comercializados no País a adotar as providências necessárias para calcular esse teor é uma medida que irá onerá-los sem se fazer acompanhar de benefícios na mesma proporção", afirmou o relator, em seu parecer.
Cícero Lucena argumentou que, em primeiro lugar, é difícil determinar o teor de lactose nos alimentos com precisão absoluta. Além disso, disse o tucano, tal teor pode variar enormemente nos diferentes lotes de um mesmo produto. Ele destacou que, do ponto de vista da pessoa com intolerância à lactose, o mais importante é saber se o alimento contém ou não o açúcar.
Os senadores da comissão concordaram com a mudança proposta pelo relator. De acordo com o projeto, caberá a uma regulamentação definir como será feita a divulgação da presença da lactose, assim como a eventual redução desse componente de um eventual alimento. A mudança entrará em vigor em até 180 dias após a publicação oficial da nova lei, se for aprovada.
Ricardo Brito
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