Anvisa interdita condicionador e suspende venda de medicamento
São Paulo - Nesta sexta-feira, dia 21, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar de um cosmético e a suspensão de um medicamento. O primeiro caso se refere ao lote 100820A do Creme Condicionante Reconstrutor Térmico Step 2, da marca Roccaporena, fabricado pela empresa Timage Indústria Comércio de Cosméticos.
De acordo com o laudo do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), o lote do produto obteve resultado insatisfatório no ensaio de pH, com valor abaixo do padrão. A interdição cautelar tem validade de 90 dias e durante este período os lotes não devem ser distribuídos, comercializados ou utilizados.
Já a suspensão de medicamento envolve os lotes 33336101 (validade 01/07/2015) e 33181101 (validade 01/04/2015) do Gliconato de Cálcio 10% solução injetável IV - produto fabricado pela Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda.
A suspensão aconteceu porque um laudo da INCQS confirmou o resultado insatisfatório no ensaio de esterelidade do produto, com a identificação do microorganismo Bacillus circulans em ambos os lotes do medicamento.
De acordo com o portal da Anvisa, a suspensão vale apenas para os lotes citados, que não podem mais ser comercializados ou utilizados. Caberá ao fabricante do medicamento promover o recolhimento dos estoques existentes no mercado.
De acordo com o laudo do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), o lote do produto obteve resultado insatisfatório no ensaio de pH, com valor abaixo do padrão. A interdição cautelar tem validade de 90 dias e durante este período os lotes não devem ser distribuídos, comercializados ou utilizados.
Já a suspensão de medicamento envolve os lotes 33336101 (validade 01/07/2015) e 33181101 (validade 01/04/2015) do Gliconato de Cálcio 10% solução injetável IV - produto fabricado pela Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda.
A suspensão aconteceu porque um laudo da INCQS confirmou o resultado insatisfatório no ensaio de esterelidade do produto, com a identificação do microorganismo Bacillus circulans em ambos os lotes do medicamento.
De acordo com o portal da Anvisa, a suspensão vale apenas para os lotes citados, que não podem mais ser comercializados ou utilizados. Caberá ao fabricante do medicamento promover o recolhimento dos estoques existentes no mercado.
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