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Com dez vetos, Dilma sanciona Ato Médico

O trecho, vetado, que definia a aplicação de injeções <br>e punções como atividades privativas de médicos, inviabilizaria práticas no SUS exercidas por outros profissionais de saúde, como vacinação e acupuntura - Thinkstock
O trecho, vetado, que definia a aplicação de injeções <br>e punções como atividades privativas de médicos, inviabilizaria práticas no SUS exercidas por outros profissionais de saúde, como vacinação e acupuntura Imagem: Thinkstock

Do UOL, em São Paulo

11/07/2013 09h25Atualizada em 11/07/2013 14h04

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, com dez vetos, a lei que disciplina o exercício da medicina no país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A questão mais polêmica, referente à responsabilidade pela formulação do diagnóstico e pela prescrição terapêutica, foi vetada pela presidente para não prejudicar inúmeros programas do SUS (Sistema Único de Saúde).

Também conhecida como Lei do Ato Médico, a norma determina que são privativas do médico atividades como indicação e execução de intervenção cirúrgica, sedação profunda e procedimentos invasivos (sejam terapêuticos ou estéticos), como biópsias, endoscopias e acessos vasculares profundos.

No entanto, os vetos permitem que a aplicação de injeção, além de sucção, punção (introdução de agulha) e drenagem, sejam feitos por outros profissionais, bem como a "invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos" (como o peeling facial, por exemplo).

A justificativa, divulgada no Blog do Planalto, é que o projeto de lei transformaria a prática da acupuntura em privativa dos médicos, o que iria contra a  Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. 

Diagnóstico

Com os vetos presidenciais, outros profissionais de saúde poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, além de indicar o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas.

A presidente Dilma argumenta que rejeitou que o diagnóstico ficasse restrito ao médico porque, "da forma como foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica". "É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros.

Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria", defende a presidente na mensagem enviada ao Congresso com as razões dos vetos feitos ao projeto.

Cursos e administração

Pela lei, ainda são privativos do médico perícia e auditoria médicas, ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. A direção administrativa de serviços de saúde, porém, pode ser exercida por outro profissional.

O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no Congresso Nacional e foi tema de 27 audiências públicas. A nova legislação entra em vigor em 60 dias.

Repercussão

Segundo a assessoria de imprensa do Conselho Federal de Enfermagem, os pontos que a classe defendia que fossem excluídos do texto foram vetados. Já o Conselho Federal de Medicina irá se manifestar mais tarde.

O Conselho Federal de Psicologia divulgou comunicado em que comemora os vetos. "Esta é uma vitória do esforço de mobilização das e dos profissionais da psicologia que, ao lado das diversas profissões de saúde, mantiveram aceso por 11 anos o debate sobre o tema", diz o texto. Se não fosse vetado o primeiro inciso do artigo 4º, psicólogos não iriam mais poder diagnosticar transtornos mentais. 

O Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo também divulgou nota favorável às modificações e informou que os profissionais farão uma manifestação às 17h na Praça Roosevelt, na capital, em comemoração aos vetos da presidente.

Para o médico Renato Azevedo, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), os vetos da presidente Dilma são "um verdadeiro absurdo" e dão brecha para que qualquer um possa fazer diagnóstico, algo que cabe ao médico em qualquer lugar do mundo, segundo ele.

"O texto final, fruto de diversas discussões e audiências públicas, em absoluto atingia a autonomia de outras profissões", considera Azevedo. De fato, o documento incluía um trecho que excluía do rol de atividades privativas do médico a aplicação de injeções, mas estabelecia que isso deveria ser feito sob prescrição médica. "Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados", indica diz o documento com as justificativas.

Trechos vetados

Veja, abaixo, os pontos que foram vetados pela presidente:

- São atividades privativas do médico: formulação do diagnóstico nosológico [referente à classificação das doenças] e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; e prescrição de órteses e próteses oftalmológicas (Art. 4º, incisos 8 e 9)

- Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva ( Art. 4º, parág. 2º)

- Procedimentos invasivos, para os efeitos da Lei, incluem:  invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; e invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos (Art. 4º, parág. 4º)

- Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; e punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica (Art. 4º, parág. 5º)

- São privativos de médico: direção e chefia de serviços médicos (Art. 5º, inciso 1º)

(Com Agência Estado e Agência Brasil)