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AGU consegue extinção de ação em PE que questionava Mais Médicos

Do UOL

Em São Paulo

28/08/2013 15h10

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu mais uma vitória contra conselhos regionais de medicina (CRMs) que questionam o registro provisório dos médicos intercambistas do programa Mais Médicos. Desta vez a ação foi ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe).

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O juízo da 1ª Vara Federal de Pernambuco extinguiu o processo sem resolução do mérito. De acordo com o magistrado, a Medida Provisória (MP) nº 621, que instituiu o programa, tem força de lei ordinária e, como tal, deve ser observada. Além disso, destacou que o pedido da entidade é feito com base em supostas inconstitucionalidades. Por isso, o órgão competente para julgar esse tipo de ação seria o Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão se alinha a outras obtidas recentemente pela AGU. No Rio Grande do Sul, os advogados da União conseguiram, na semana passada, a confirmação para que os conselhos regionais registrem provisoriamente os médicos intercambistas que aderirem ao projeto.

Advocacia-Geral ainda derrubou na Justiça Federal do Distrito Federal duas ações de entidades de classe nacionais que pretendiam anular o programa "Mais Médicos". Santa Catarina foi outro estado onde a AGU também demonstrou a legalidade do projeto, após rebater as alegações do sindicato de médicos local.

Nas ações, os advogados da União têm lembrado que o próprio Supremo Tribunal Federal já indeferiu pedido de liminar da Associação Médica Brasileira sobre o assunto. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski concluiu que "não compete à Suprema Corte, ademais, aferir se os requisitos de relevância e urgência para edição de Medidas Provisórias estão ou não presente, salvo flagrante teratologia, desvio de finalidade ou abuso de poder, pois se trata de competência constitucionalmente atribuída ao Executivo e Legislativo, os quais representam diretamente a soberania popular".

CRM-MG

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 Ontem (27), a Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu nesta terça-feira (27) o pedido ajuizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas (CRM-MG) para que fosse desobrigado a fornecer o registro provisório de médicos estrangeiros que fazem parte do programa Mais Médicos e não tem o diploma revalidado no Brasil.

O juiz titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, João Batista Ribeiro, considerou que negar o registro aos médicos intercambistas "causaria à Administração o perigo da demora inverso, sob o aspecto de deixar ao desamparo cidadãos hipossuficientes das camadas mais pobres de nossa sociedade".