Topo

Novas coberturas dos planos de saúde começam a valer no dia dois de janeiro

Do UOL, em São Paulo

27/12/2013 11h22

Na próxima quinta-feira (2) entra em vigor a nova cobertura obrigatória para beneficiários de planos, que passam a ter direito a 50 novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças genéticas.

O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.

“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Tratamento domiciliar contra câncer

A principal novidade no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral.

Passam a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.

Doenças genéticas

A ANS definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas. São diretrizes de utilização referentes à assistência, ao tratamento e ao aconselhamento das condições genéticas contempladas nos procedimentos de Análise Molecular de DNA e Pesquisa de Microdeleções e Microduplicações por Florence In Sito Hybridization (FISH).

Esses procedimentos são utilizados para a avaliação e identificação de diversas doenças genéticas. É a identificação que possibilita direcionar o tratamento mais adequado e avaliar como será a evolução do paciente. É possível ajudar inclusive a evitar que ocorram algumas complicações da doença.

Novos exames, consultas e cirurgias

Entre as principais inclusões do Rol 2014, estão: 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear.

Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Junto às bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele.

No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).

Ampliação de procedimentos e de consultas

Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimentos já ofertados. Entre eles, o exame pet scan que passa de três para oito indicações: além de tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colorretal, o exame passa a ser indicado também para a detecção de nódulo pulmonar solitário, câncer de mama metastático, câncer de cabeça e pescoço, melanoma e câncer de esôfago.

O exame de angiotomografia coronariana também foi ampliado para pacientes de risco baixo e intermediário para doenças coronarianas, assim como a tomografia de coerência ótica – que agora também tem indicação coberta pelas operadoras para patologias retinianas, entre elas: edema macular cistóide, edema macula diabético.

O novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional.

Pacientes, por exemplo, que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de psicologia.

O histórico das novas coberturas obrigatórias

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

A revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde foi realizada a partir de consulta pública realizada entre junho e agosto deste ano e que recebeu 7.340 contribuições – o maior número entre as 53 consultas públicas já realizadas pela ANS. Das contribuições, 50% foi de consumidores, 16% por representantes de operadoras de planos de saúde, e 16% por prestadores de serviços de saúde e gestores em saúde.

Ao longo de todo o trabalho de revisão do novo rol, foi criado um grupo técnico específico para discutir a cobertura para os exames genéticos.

Participaram do grupo técnico a Associação Médica Brasileira, representada pela Sociedade Brasileira de Genética Médica -, Ministério da Saúde – representado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) -, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Unimed do Brasil e técnicos da ANS.

A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi publicada no dia 22 de outubro último, no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.

É possível ver a lista completa de medicamentos orais para tratamento de câncer, lista de doenças abrangidas pelas novas diretrizes (com a devida tradução), as Diretrizes de Utilização dos procedimentos genéticos, perguntas e respostas sobre o Rol 2014, a apresentação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e a Resolução Normativa nº 338 no portal da ANS.

Críticas

No entanto, a medida que beneficia 42,5 milhões de consumidores com planos de saúde de assistência médica e outros 18,7 milhões consumidores com planos exclusivamente odontológicos, “tem graves limitações”, segundo o advogado especializado em Direito da Saúde, Julius Conforti, sócio de Araújo, Conforti e Jonhsson Sociedade de Advogados.

“A inclusão da cobertura obrigatória para os quimioterápicos orais, por exemplo, já deveria ter sido feita há pelo menos dez anos e não de forma oportunista, às vésperas da aprovação de mudanças na legislação”, critica o especialista.

Ele comenta que ampliar a cobertura dos testes genéticos, mas estabelecer que somente geneticistas possam prescrevê-los tem quase o mesmo efeito de não incluí-los no rol. "É preciso que a agência reguladora tenha uma maior coerência em suas deliberações”, finaliza.