Topo

Coronavírus: MPF recomenda que cidades não adotem internação compulsória

Teste positivo de paciente com a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus - Reuters
Teste positivo de paciente com a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus Imagem: Reuters

Igor Mello

Do UOL, no Rio

20/03/2020 15h20

O MPF (Ministério Público Federal) expediu nesta sexta-feira (20) uma recomendação para que as prefeituras da Baixada Fluminense não façam a internação compulsória de pacientes com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A recomendação é assinada pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, da Procuradoria da República de São João de Meriti. O documento foi endereçado às prefeituras de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Japeri, Paracambi, Mesquita, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados e São João de Meriti. Caso as recomendações não sejam atendidas pelos municípios, o MPF deve acioná-los judicialmente para garantir os direitos das populações mais vulneráveis à epidemia.

A internação compulsória vem sendo discutida por governadores. Wilson Witzel (PSC), governador do Rio, já defendeu publicamente o tema. A portaria interministerial nº 5, assinada pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde) abre margem para que a medida seja implementada. Embora não estabeleça abertamente a adoção da medida, dá poderes para que qualquer secretário estadual ou municipal possa decretar a internação compulsória de pacientes em suas jurisdições.

Além da proibição de internações compulsórias, a recomendação também é para que as prefeituras garantam " recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população, garantindo-se o período mínimo de 6 (seis) meses, facultada a prorrogação". Devem ainda garantir a disponibilidade de serviços públicos.

Devem ainda disponibilizar nos órgãos públicos "álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública". O recolhimento de pertences de moradores de rua também deve ser suspenso.