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Liminar que proibia missas, cultos e atos religiosos em SP é suspensa

Atos religiosos tinham sido proibidos para evitar aglomeração de pessoas por conta coronavírus - Getty Images
Atos religiosos tinham sido proibidos para evitar aglomeração de pessoas por conta coronavírus Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

25/03/2020 08h02

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar de primeira instância que proibia atos religiosos no estado por conta da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi feita ontem pelo desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP.

Até então a realização de missas, cultos ou qualquer ato religioso que implicasse a reunião de pessoas estava proibida. Quem descumprisse a determinação poderia ser multado e até ter o local interditado, dependendo do caso— a medida não incluía o fechamento desses locais. Eles só não poderiam ter aglomeração de pessoas.

A decisão judicial determinava ainda que fiscalização e aplicação das punições seriam de responsabilidade da prefeitura e do Estado de São Paulo. Segundo Franco, essa obrigatoriedade invadiu a competência administrativa. E que isso poderia interferir nas estratégias de combate ao novo coronavírus adotadas pelos órgãos.

O desembargador destacou que ambos estão adotando estratégias para ajudar no combate do novo vírus, mas que decisões isoladas como essa pode resultar em uma desorganização administrativa.

Com a suspensão da liminar, o governo do Estado e prefeitura não precisam obrigatoriamente fazer mais as fiscalizações dos atos religiosos.

"Oportuno destacar que, ao determinar fiscalização, fechamento de templos e casas religiosas, além de impor sanções, a decisão judicial— ainda que com a maior das boas intenções— invadiu o mérito do ato administrativo, quando está autorizado a apreciar os atos da Administração exclusivamente sob os aspectos formais de validade e eficácia", destacou o desembargador.

"A providência tomada pelo Juízo singular acaba por invadir o próprio poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir coativamente a atividade individual, na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública", acrescentou.