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STF dá poder a estados para atuar contra covid-19 e impõe revés a Bolsonaro

Felipe Amorim e Alex Tajra

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

15/04/2020 17h50Atualizada em 15/04/2020 22h00

Em sessão na tarde de hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.

A decisão esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.

No processo, a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu que as medidas de governadores e prefeitos não poderiam afetar serviços considerados essenciais pelo governo federal. Mas esse argumento foi rejeitado pelos ministros do Supremo, que reafirmaram que estados e municípios têm o poder de definir quais são os serviços atingidos por medidas decretadas pelos governos locais.

O julgamento analisou a Medida Provisória editada pelo governo Bolsonaro que concentrava no governo federal o poder de decisão sobre medidas como:

  • isolamento
  • quarentena
  • restrição de locomoção por rodovias, portos e aeroportos
  • interdição de atividades e serviços essenciais

O PDT, partido autor da ação, afirmava que o governo federal restringiu o poder de governadores e prefeitos para atuar contra a epidemia ao editar medida provisória que concentrou poderes no governo federal e permitiu à Presidência da República definir quais são as atividades consideradas essenciais que não podem ser suspensas.

De forma unânime, os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do tribunal.

O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento pois se declarou suspeito por motivos pessoais. O ministro Celso de Mello, afastado por questões de saúde, também não participou da sessão de hoje.

A maioria dos ministros defendeu que o governo federal só pode classificar como "essenciais" atividades de interesse nacional, e que governadores e prefeitos podem definir quais são as atividades essenciais que não podem ser alvo de restrição no âmbito de seus estados e municípios.

Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Ao defender esse ponto de seu voto, Moraes citou a intenção declarada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de editar um decreto ordenando a reabertura de todo o comércio. Segundo o ministro, prefeitos e governadores têm o poder de determinar quais atividades devem ser suspensas no combate à epidemia.

A decisão, no entanto, manteve a capacidade do governo federal de legislar sobre medidas de isolamento.

Os ministros afirmaram que, de acordo com a Constituição Federal, a atribuição para definir medidas na área da saúde deve ser repartida entre governo federal, estados e municípios.

Na prática, isso quer dizer que em pontos de interesse nacional, como rodovias que cortam mais de um estado ou o funcionamento de aeroportos internacionais, tende a prevalecer a atribuição federal, enquanto medidas de impacto local ficariam a cargo de estados e municípios.

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que eventuais excessos devem ser discutidos caso a caso pelo Judiciário.

A ministra Rosa Weber afirmou que a possibilidade de o governo federal definir, de forma exclusiva, as atividades essenciais durante a pandemia afronta o princípio da separação de poderes. "O presidente delegou poderes a si próprio, sem delimitar formas de controle", disse Rosa. No voto, ela reafirmou que deve ser respeitada a "possibilidade de governadores e prefeitos, também mediante decreto e no âmbito das respectivas competências, disciplinarem no sentido de que A ou B sejam ou não atividades essenciais".

No último dia 24 de março, o ministro Marco Aurélio negou pedido do PDT para suspender a validade da MP por meio de uma decisão individual, mas reafirmou na decisão que governadores e prefeitos podem adotar medidas de combate à pandemia no âmbito de duas atribuições. Hoje, os ministros voltaram a analisar o tema, dessa vez pelo plenário do STF.

Entenda a MP

A Medida Provisória 926, publicada pelo presidente Bolsonaro, prevê que o governo federal pode regular, por decreto, quais são "os serviços públicos e atividades essenciais" que não podem ter o funcionamento afetado por medidas dos governos locais.

Outro ponto da medida exige que as agências reguladoras sejam ouvidas antes da decretação de medidas que atinjam os respectivos setores econômicos.

Posteriormente, Bolsonaro utlizou os poderes que lhe foram concedidos pela MP para publicar um decreto especificando as atividades consideradas essenciais — incluindo, por exemplo, agências lotéricas e atividades religiosas na lista desses serviços.

A medida chegou a ser suspensa por decisão da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas foi posteriormente mantida pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) ao julgar recurso do governo.

Primeira sessão virtual

A sessão de hoje é a primeira na história do STF realizada por videoconferência para julgamentos de processos pelo plenário da Corte, formado por todos os 11 ministros.

Os ministros estão participando da sessão de suas residências ou de seus gabinetes. Apenas o presidente, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, estão presencialmente no plenário do tribunal.

Ontem, a 1ª Turma e a 2ª Turma do STF, cada uma integrada por cinco ministros, já haviam inaugurado as sessões virtuais nos colegiados. O presidente do STF não participa de nenhuma das duas turmas.