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Conselho Federal de Medicina define 3 critérios no uso da hidroxicloroquina

CADU ROLIM/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagem: CADU ROLIM/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Brasília

23/04/2020 12h56

O Conselho Federal de Medicina divulgou hoje um parecer no qual define três cenários possíveis para a aplicação da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com coronavírus. Como ainda não existe comprovação científica da eficácia dessas substâncias, os critérios são excepcionais e serão adotados até que as pesquisas em andamento resultem em informações concretas.

Segundo o órgão, "não há evidências sólidas de que as drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento" da covid-19. "Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia de COVID-19, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos em três situações específicas."

O parecer foi apresentado na manhã de hoje por dirigentes do conselho ao ministro da Saúde, Nelson Teich, e ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em reunião no Palácio do Planalto.

O primeiro cenário possível é o que engloba pacientes com sintomas leves, em início de quadro clínico, e que não apresentam outras viroses como influenza, H1N1 e dengue.

Também poderão ser submetidos ao uso da cloroquina e hidroxicloroquina os infectados que têm sintomas considerados "importantes", mas ainda sem a necessidade de cuidados intensivos, isto é, em leitos de UTI. A aplicação das drogas seria independente da existência ou não de recomendação de internação.

A terceira e última possibilidade são os pacientes em estado crítico e já ocupando leitos de UTI, incluindo ventilação mecânica.

Porém, de acordo com o parecer do Conselho Federal de Medicina, é "difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante".

O órgão explicou que, para todos os contextos, a "prescrição das drogas caberá ao médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente".

O parecer torna obrigatória a necessidade de o profissional de saúde explicar ao doente que, até o momento, não há comprovação científica da eficácia das substâncias utilizadas no tratamento.

"Ele também deverá explicar os efeitos colaterais possíveis, obtendo o Consentimento Livre e Esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso", informa o CFM.