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Decreto prevê prisão em flagrante para quem descumprir distanciamento no RS

6.abr.2020 - Pedestres circulam pelo Centro Histórico de Porto Alegre (RS) usando diversos tipos máscaras de proteção respiratória contra o coronavírus - Evandro Leal/Agência Freelancer/ Estadão Conteúdo
6.abr.2020 - Pedestres circulam pelo Centro Histórico de Porto Alegre (RS) usando diversos tipos máscaras de proteção respiratória contra o coronavírus Imagem: Evandro Leal/Agência Freelancer/ Estadão Conteúdo

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, de Porto Alegre

11/05/2020 19h45

O decreto que cria o distanciamento controlado no Rio Grande do Sul prevê até mesmo a prisão em flagrante para quem descumpri-lo. A série de medidas foi anunciada no último sábado (9) e vigora desde hoje como forma de conter a pandemia do coronavírus. Nela, o estado foi dividido em 20 regiões, que passaram a ser classificadas por quatro bandeiras diferentes: amarela, laranja, vermelha e preta. A bandeira preta, considerada mais restritiva, não prevê o lockdown, mas define restrição máxima às atividades econômicas.

A possibilidade de prisão em flagrante consta no artigo 48 da nova legislação, no trecho "sanções". Conforme o texto, constitui crime infringir determinação do poder público "destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", seguindo o que determina o artigo 268 do Código Penal.

"As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto", estabelece a legislação.

Em uma live na tarde de hoje, o governador salientou que o descumprimento de normas sanitárias pode colocar a saúde coletiva em risco.

"Por isso que nós fazemos este alerta, toda a orientação neste momento para a nossa Segurança Pública é no sentido de orientação. Nós não queremos sair prendendo pessoas, nós não queremos o descumprimento e tenho muita confiança no cumprimento voluntário e consciente da população gaúcha para lutarmos e vencermos juntos o coronavírus", salientou o governador em transmissão feita pela internet.

Leite reforçou que a prisão pode ocorrer em casos extremos: "Se algum grupo de pessoas, alguma minoria, resistir em cumprir uma norma que é para proteger a coletividade, como dispõe o Código Penal, essas pessoas poderão ser, eventualmente, punidas com a prisão", enfatizou o governador. O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que também participou da live, salientou que a população pode contribuir fazendo denúncias, que serão avaliadas.

No sábado, o governo gaúcho divulgou que o Distanciamento Controlado prevê a "mitigação dos efeitos econômicos da pandemia". Além disso, o governador salientou que o modelo recorreu a "muita ciência e análise de dados", além da contribuição da sociedade.

"A alternativa mais fácil ao governo seria de fazermos um fechamento total. É mais fácil para o governo fiscalizar portas fechadas do que se ter um número restrito de pessoas observando as normas que estabelecemos. Mesmo assim, nós entendemos que é o momento para nós confiarmos na população, que já demonstrou o seu compromisso de lutar junto conosco contra o coronavírus. Por isso, com esse modelo de distanciamento nós temos a possibilidade de que atividades sejam desenvolvidas nas regiões de acordo com as bandeiras que tiverem", salientou o governador.

Entre as medidas que passaram a valer hoje está o uso obrigatório de máscara no Estado "sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte", segundo o decreto.

O decreto também permite o trabalho doméstico em regiões de bandeira e laranja. Hoje apenas a região de Lajeado, que compreende 37 cidades, estão na classificação vermelha. O restante do estado varia entre as faixas amarela e laranja.