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Justiça suspende repasse de R$ 500 mi da Lava Jato para combate à covid-19

Juíza Gabriela Hardt suspendeu o repasse de verbas da Lava Jato ao combate à pandemia do coronavírus - Enéas Gomez/Divulgação
Juíza Gabriela Hardt suspendeu o repasse de verbas da Lava Jato ao combate à pandemia do coronavírus Imagem: Enéas Gomez/Divulgação

Do UOL, em São Paulo

27/07/2020 18h59

A juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, determinou a suspensão dos prazos para recursos na ação sobre o repasse de verbas de multas e acordos de leniência da operação Lava Jato ao combate à covid-19 no Brasil. Ela não se posicionou de forma contrária ao uso do dinheiro, destacando que a decisão vale até que o STF (Supremo Tribunal Federal) decida se a força-tarefa pode determinar ou não para onde vão esses recursos, que passam dos R$ 500 milhões.

Em maio, a juíza havia liberado uma decisão acolhendo pedidos formulados pelo MPF (Ministério Público Federal), que informava haver acordo com órgãos ligados ao governo, como a AGU (Advocacia-Geral da União), para o repasse. A Petrobras, que foi o alvo das investigações da Lava Jato, e a própria AGU foram intimadas a se manifestar.

"Passados mais de dois meses da expedição do ofício, cuja resposta indicaria o interesse da União na destinação proposta, mas que para ser efetivada ainda dependeria da manifestação e concordância dos demais interessados, nenhuma resposta formal foi encaminhada a este juízo", escreveu Hardt.

O Supremo deverá julgar um pedido do governo federal que questiona o repasse do dinheiro aos cofres públicos com destino decidido pela força-tarefa ou pela Justiça, alegando não haver "margem legal para que os órgãos de aplicação da lei penal escolham discricionariamente a destinação desses valores".

Na decisão, a juíza registrou "total estranhamento" com a alegação da União. Hardt afirmou que "não houve qualquer discricionariedade por parte deste juízo" e que "o fato foi comunicado na petição do MPF [Ministério Público Federal] que havia entendimento prévio entre MPF, CGU [Controladoria-Geral da União] e AGU [Advocacia-Geral da União], além da expedição de ofício ao órgão do governo federal responsável".

Apesar disso, "em razão da celeuma gerada", escreveu Hardt, "termino a presente decisão, em 24 de julho de 2020, quando o Brasil registra 84.082 mortes provocadas pela covid-19 e 2.287.475 casos confirmados da doença no país, acolhendo o pedido do MPF para o fim de determinar a suspensão do prazo para recurso da decisão que destinou tais valores para tal fim específico até que haja decisão sobre a questão pela Supremo Corte".

A citação da juíza ao número de mortos e infectados pelo novo coronavírus no fim da decisão não foi a única, estabelecendo inclusive uma comparação para mostrar o avanço da pandemia no Brasil. No começo do texto, Hardt escreveu que havia determinado o repasse em 21 de maio deste ano, mais uma vez mencionando os números da ocasião.

"Em decisão proferida em 21 de maio deste ano, quando o Brasil tinha registradas 20.082 mortes provocadas pela covid-19 e 310.921 casos confirmados da doença em todo o país, esta magistrada acolheu pedidos formulados pelo MPF nos autos", escreveu.