Topo

Esse conteúdo é antigo

RJ prorroga medidas restritivas contra covid-19 até início de novembro

Movimentação na praia de Ipanema, na capital fluminense; apesar da pandemia, muitas pessoas circulam sem máscaras - GABRIEL BASTOS/ESTADÃO CONTEÚDO
Movimentação na praia de Ipanema, na capital fluminense; apesar da pandemia, muitas pessoas circulam sem máscaras Imagem: GABRIEL BASTOS/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

20/10/2020 22h37

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), prorrogou até o dia 5 de novembro algumas das medidas restritivas adotadas contra o novo coronavírus no estado. O decreto foi publicado na noite de hoje em edição extra do Diário Oficial

Continuam proibidas, até a nova data, atividades que envolvam aglomerações. As exceções são campanhas eleitorais, retorno de torcida aos estádios e futebol e outras determinações que seguem regulamentações específicas.

No entanto, fica permitido que eventos culturais sejam organizados — tanto em espaços abertos quanto fechados — desde que obedecendo os protocolos de segurança sanitária e mantendo o distanciamento entre o público.

O decreto também prevê a realização, sob as mesmas condições, de congressos, seminários, palestras e eventos corporativos. Mas só serão permitidos mediante preenchimento inferior a dois terços da capacidade total. Já eventos sociais, como casamentos, aniversários e formaturas, devem ocorrer com 50% da capacidade de público.

Eventos em locais abertos foram liberados desde que em espaços delimitados e respeitando a distância de 4 m² entre as pessoas. Aqueles que envolverem mais de mil pessoas só serão realizados com aprovação prévia do governo.

Campanhas eleitorais

O decreto também prevê medidas para o período de campanha eleitoral das eleições de 2020. É proibida a participação, em eventos, de qualquer pessoa que apresente sintomas como febre, tosse seca, dor de garganta e outros que podem ser associados à covid-19. Os participantes devem utilizar, obrigatoriamente, máscaras de proteção.

As restrições serão adequadas de acordo com cada município. Em cidades com as bandeiras roxa e vermelha — apresentando maior risco de contágio — são proibidas carreatas, comícios e atividades que envolvam aglomerações, incluindo panfletagens.

Em locais de bandeira laranja, com risco moderado de contágio, é permitida a entrega de materiais impressos, além da realização dos eventos — desde que respeitando as normas sanitárias.

Já em municípios com bandeiras amarelas ou verde, de riscos baixos de contágio, também são permitidos eventos em locais fechados, desde que seja preenchido apenas um terço da capacidade do local. Os estabelecimentos devem fornecer álcool em gel 70%

Bandeira amarela em sete regiões

Das nove regiões em que o estado é dividido, sete foram classificadas com bandeira amarela, que indica baixo risco para a doença: Metropolitanas I e II, Baía da Ilha Grande, Médio-Paraíba, Baixada Litorânea, Noroeste e Serrana.

As sete áreas concentram 92,55% da população do estado. Já as regiões Centro-Sul e Norte apresentam risco moderado, com bandeira laranja.