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Justiça: União deve apontar se cura da covid anunciada por pastor é eficaz

O pastor Valdemiro Santiago anunciou, em vídeo no YouTube, que sementes de feijão vendidas por ele curavam a covid-19 - Reprodução/ YouTube
O pastor Valdemiro Santiago anunciou, em vídeo no YouTube, que sementes de feijão vendidas por ele curavam a covid-19 Imagem: Reprodução/ YouTube

Do UOL, em São Paulo

28/10/2020 17h24

A Justiça Federal de São Paulo determinou ontem que a União deve informar no site do Ministério da Saúde sobre a eficácia, ou não, do discurso apresentado pelo pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, de que a cura da covid-19 é viável por meio de sementes de feijão vendidas por ele. A pasta tem 15 dias para incluir a informação no portal.

Em maio, o pastor publicou vídeos no YouTube anunciando a venda de sementes de feijão com propriedades de cura do novo coronavírus por até R$ 1000; os itens eram vendidos no site da igreja.

O MPF (Ministério Público Federal) afirma que houve "prática abusiva da liberdade religiosa" e pediu a retirada dos vídeos do ar. O órgão também pediu que o Ministério da Saúde incluísse em seu site que a notícia propagada por Valdemiro se tratava de fake news. De início, a pasta adotou o pedido e incluiu um aviso no portal. No entanto, o aviso sobre a notícia falsa foi retirado do ar sob alegação de que a iniciativa induzia ao "questionamento da fé e crença de uma parcela da população".

Na decisão publicada ontem, o juiz federal Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que "informar não é obstruir uma profissão de fé e nem impedir que as pessoas façam as escolhas que reputarem pertinentes".

Por isso, deve o Ministério da Saúde apresentar aos brasileiros como tem agido e quais são as opções de prevenção e recuperação que já se mostram corroboradas cientificamente e as que não. E o caso dos feijões tornou-se tão expressivo que não há mais como deixar de abordá-lo, tanto que o próprio Ministério da Saúde já tinha se manifestado a respeito, de modo que ignorar a questão deixou de ser uma opção diante da envergadura do fato que inclusive já foi amplamente divulgado na internet
Juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo

O magistrado argumentou que se uma pessoa deseja gastar seu dinheiro de um modo e não de outro, "isso é assunto dela" e que não cabe ao Estado dizer "que ela é ignorante e não sabe fazer boas escolhas". Para isso, acrescentou ele, o Estado tem o dever de informar seus cidadãos a respeito de meios de prevenção, promoção e recuperação da saúde para que as pessoas possam decidir por livre e espontânea vontade.

Por isso, deve o Ministério da Saúde apresentar aos brasileiros como tem agido e quais são as opções de prevenção e recuperação que já se mostram corroboradas cientificamente e as que não
Juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo

Ele determinou que o Google preserve a íntegra dos vídeos, mesmo que retirados do ar, e que apresente dados cadastrais do responsável pela postagem na plataforma no prazo de 30 dias úteis.

Também em 30 dias, segundo a decisão, o Ministério da Saúde deve informar quem determinou a retirada da informação, do site da pasta, sobre a falta de eficácia das sementes no combate à covid-19. Ele pediu, no entanto, que não seja utilizado o termo fake news por ser "estrangeirismo que não retrata uma categoria jurídica e cujo uso pode esconder uma tentativa de invalidação de opinião diversa daquela defendida".

Nos vídeos, o pastor Valdemiro chegou a citar o caso de um fiel cuja recuperação plena da doença usando os feijões estaria comprovada por um atestado médico. A OMS (Organização Mundial de Saúde) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), assim como o próprio Ministério da Saúde, não reconhecem a eficácia de nenhuma medicação no tratamento do novo coronavírus.

O MPF ajuizou uma ação pedindo que Valdemiro e a igreja paguem R$ 300 mil de indenização por terem divulgado uma cura falsa do vírus.