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'Vacinação obrigatória não significa condução coercitiva', diz Aras no STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

16/12/2020 16h31Atualizada em 16/12/2020 19h26

Durante sessão de hoje do STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a obrigatoriedade da vacinação não autoriza o Estado a forçar fisicamente as pessoas a tomarem o imunizante.

"A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva e aplicação de força física para inocular o imunizante", disse Aras.

A dignidade humana, a autonomia e autodeterminação, não é comprometida pela obrigatoriedade da vacina, assim como o voto é obrigatório e nem por isso os eleitores são capturados para que compareçam às urnas
Augusto Aras, procurador-geral da República

Para Aras, caso seja determinada a obrigatoriedade da vacinação, as pessoas que se recusarem a receber o imunizante podem estar sujeitas a penalidades —como a proibição de exercer alguns direitos e o acesso a programas públicos.

O STF começou a julgar hoje, em sessão do plenário do tribunal, duas ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Estão na pauta ações apresentadas pelos partidos PDT e PTB que questionam dispositivos de lei aprovada em fevereiro sobre medidas de combate ao coronavírus.

O PDT pede que o STF estabeleça a interpretação de que estados e municípios podem determinar a vacinação obrigatória contra a covid. Já a ação do PTB defende que a possibilidade de imunização compulsória, prevista na lei, seja declarada inconstitucional.

Apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou hoje, a favor da compulsoriedade das vacinas. O julgamento vai ser retomado na sessão de amanhã.

Aras defendeu no Supremo que os governos estaduais podem determinar a obrigatoriedade da vacinação, caso a medida não seja adotada pelo governo federal. O procurador defendeu que os municípios não teriam a mesma atribuição.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem defendido que a vacinação não deve ser obrigatória e já afirmou que não vai tomar o imunizante.

Nenhuma das vacinas desenvolvidas contra a covid-19 teve ainda o uso aprovado no país.

Apesar das declarações contrárias à vacinação compulsória, foi o próprio Bolsonaro quem sancionou a lei 13.979/20, que prevê a possibilidade de as autoridades públicas obrigarem a população a ser vacinada.

O STF também está julgando, em conjunto com as ações dos partidos sobre a covid, um processo que questiona se os pais podem deixar de vacinar os filhos com base em "convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais".