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BA: Prefeito é alvo de ação por improbidade por 'furar fila' da vacinação

Nas redes sociais, Reginaldo Prado (PSD) pediu desculpas: "Objetivo foi dar de mim o melhor" - Reprodução/Facebook
Nas redes sociais, Reginaldo Prado (PSD) pediu desculpas: "Objetivo foi dar de mim o melhor" Imagem: Reprodução/Facebook

Do UOL, em São Paulo

20/01/2021 21h50Atualizada em 20/01/2021 22h08

Em atuação conjunta, o MPF (Ministério Público Federal) e o MP-BA (Ministério Público da Bahia) ajuizaram hoje na Justiça Federal duas ações contra o prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Prado (PSD), por burlar os protocolos nacional e estadual e "furar a fila" da vacinação, mesmo não sendo parte do grupo prioritário da primeira fase.

Os MPs querem a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública — princípios da impessoalidade e da moralidade — e o pagamento de multa de R$ 145 mil.

O momento em que Prado é vacinado foi divulgado ontem no perfil oficial da prefeitura no Instagram (post abaixo). O problema é que o prefeito tem 60 anos e não mora em um abrigo para pessoas idosas, logo, só deveria ser ser vacinado na segunda fase da campanha de vacinação.

No processo por improbidade, os órgãos públicos argumentam que Prado se valeu de seu cargo para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, que só recebeu 100 doses da CoronaVac, quantidade suficiente para imunizar apenas 50 pessoas (com duas doses cada).

Nesta primeira fase, segundo preveem os protocolos nacional e estadual, a prioridade deveria ser dos profissionais de saúde, idosos de 75 anos ou mais, pessoas de 60 anos ou mais que moram em abrigos, indígenas que vivem em aldeias e povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.

Já na ação civil pública, o MPF e MP-BA requerem que a Justiça Federal determine:

  • impedimento do prefeito de receber a segunda dose até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
  • impedimento da prefeitura de fornecer a vacina a qualquer um que não se enquadre nos critérios da fase 1, sob pena de multa de R$ 10 mil por pessoa vacinada;
  • desvinculação de Prado de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor para representar a prefeitura;
  • obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;
  • apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada;
  • condenação do prefeito ao pagamento de R$ 50 mil de indenização pelos danos morais causados à coletividade.

Mais cedo, o perfil da prefeitura de Candiba no Instagram publicou um vídeo com um pedido de desculpas de Prado. O prefeito explicou que decidiu se vacinar para encorajar a população a fazer o mesmo, não porque estava preocupado com seu "bem-estar".

"Tomei a vacina, não senti dor nenhuma, não sinto mal-estar nenhum, nada anormal", relatou. "Peço desculpas se errei, se fiz alguma coisa que deixou a desejar. Mas a maior testemunha que tenho é Deus e a minha mente, e o meu objetivo foi dar de mim o melhor para o povo candibense."