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Senado aprova crédito de R$ 2,5 bi para país aderir a consórcio de vacinas

Marcelo Justo/UOL
Imagem: Marcelo Justo/UOL

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

03/03/2021 16h46Atualizada em 03/03/2021 17h40

O plenário do Senado aprovou hoje Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para viabilizar a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, iniciativa da OMS (Organização Mundial de Saúde) em parceria com outras instituições. O consórcio foi elaborado em busca de se estabelecer um acesso mais igualitário a vacinas contra a covid-19 entre países.

O parecer do senador Marcos Rogério (DEM-RO) afirma que, de acordo com o Executivo, os recursos serão utilizados da seguinte forma:

  • R$ 711.600.000 para um pagamento inicial;
  • R$ 91.800.000 para garantia de compartilhamento de riscos;
  • R$ 1.710.200.000 para o acesso às doses de vacinas.

A votação se deu de forma simbólica. Agora, o texto segue para promulgação.

A Medida Provisória havia sido editada pelo governo em setembro do ano passado e precisava terminar de ser analisada pelo Congresso Nacional até hoje para não perder a validade, embora tenha força de lei quando publicada no Diário Oficial da União. A MP foi aprovada ontem pela Câmara dos Deputados.

O governo estima que o montante consiga viabilizar o fornecimento de vacinas para até 10% da população brasileira. A aliança prevê 2,9 milhões de doses em março para o Brasil. Mas uma data ainda não foi estabelecida. Até o final de maio, o país deve receber 9,1 milhões de doses por meio da Covax.

"Parece-nos inquestionável o apoio à importante iniciativa do governo federal que será possibilitada com a abertura deste crédito extraordinário: assegurar que a população brasileira seja incluída no acesso global a vacinas contra o coronavírus que se mostrem eficientes e seguras", escreveu Marcos Rogério em seu relatório.

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, lei que autoriza a adesão do Brasil ao Covax Facility. Em fevereiro, a Anvisa dispensou a necessidade de registro e autorização de uso emergencial para os imunizantes que forem adquiridas por meio do consórcio.