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Justiça suspende oferecimento de cloroquina na rede pública em Uberlândia

Justiça Federal suspende oferecimento de cloroquina na rede pública em Uberlândia - Divulgação
Justiça Federal suspende oferecimento de cloroquina na rede pública em Uberlândia Imagem: Divulgação

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

23/03/2021 21h41

O medicamento hidroxicloroquina foi retirado do protocolo de tratamento precoce disponibilizado pela rede pública municipal de saúde de Uberlândia. A determinação foi do juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 3ª vara Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia, que foi publicada ontem.

A cloroquina é utilizada na prevenção e tratamento da malária e outras doenças, mas tem sido defendido por um grupo de pessoas como tratamento precoce contra o coronavírus desde o início da pandemia. No entanto, estudos não comprovaram que a droga tem eficácia contra a doença e a utilização não é recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

O juiz justificou a decisão constatando no documento que "estudos científicos recentes indicam a existência de riscos substanciais na utilização da hidroxicloroquina, circunstância a aconselhar maior cautela cognitiva, afastando a possibilidade de sua prescrição no momento".

Entretanto, o juiz federal manteve a disponibilização do antibiótico azitromicina e do vermífugo ivermectina a quem procurar a medicação nas UAIs (Unidades de Atendimento Integrado).

Ainda no documento, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior mencionou que "realce-se, por mais uma vez, que a prescrição dos medicamentos se efetivará mediante prescrição por profissional habilitado, afastada qualquer hipótese de intervenção do Judiciário nas escolhas efetuadas pelos médicos municipais, assegurando-lhes total autonomia".

Em julho de 2020, a Prefeitura de Uberlândia anunciou que disponibilizaria os medicamentos do chamado 'tratamento precoce' nas farmácias municipais a quem, em conjunto com o médico, decidisse por usar as substâncias. No dia 27 de outubro de 2020, foi formalizado um acordo com Ministério Público Federal (MPF), que solicitou que a Prefeitura disponibilizasse o tratamento precoce na rede pública municipal, e o Município de Uberlândia.

O documento apontava que a prefeitura deveria informar verbalmente e disponibilizar na recepção das UAIs um "termo de informação e conhecimento para que o paciente com suspeita de covid-19 ou representante/responsável assinasse com indicação do seu direito ao tratamento precoce".