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MP recomenda que RJ adiante vacinação de pessoas com síndrome de down

MP quer que município do Rio de Janeiro adiante vacinação de pessoas com síndrome de down - Marcelo Justo/UOL
MP quer que município do Rio de Janeiro adiante vacinação de pessoas com síndrome de down Imagem: Marcelo Justo/UOL

DO UOL, em São Paulo

03/04/2021 17h03Atualizada em 03/04/2021 17h14

O Ministério Público do Rio de Janeiro recomendou que a cidade adiante a vacinação contra covid-19 para pessoas portadoras de síndrome de down, como prevê o PNI (Plano Nacional de Imunização), do Ministério da Saúde.

A recomendação foi expedida na quinta-feira (1º/4) em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, a Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ e a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

"Pessoas com a citada síndrome foram expressamente incluídas na 5ª Edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, como um dos grupos de comorbidade da 3ª fase da vacinação, reconhecendo-se o maior risco de agravamento e óbito pela infecção do covid-19 em razão da trissomia do cromossomo 21".

Na recomendação, os órgãos ainda criticam a decisão estadual de incluir trabalhadores das forças de segurança nas primeiras fases de imunização "em frontal desrespeito às prioridades já previstas no PNI".

O texto ressalta que os profissionais da segurança devem começar a ser imunizados na primeira quinzena de abril, "ocasião em que sequer o grupo prioritário de idosos terá sido integralmente vacinado, estando os grupos de pessoas com síndrome de down, comorbidades e com deficiência ainda desassistidos".

Os órgãos também pedem que o município do Rio aguarde o término da vacinação de pessoas idosas, com síndrome de down, comorbidades e deficiência para avançar aos demais grupos.

Complementam a recomendação outros pontos, como a busca por locais estratégicos de vacinação, a estratégia de drive-thru e a disponibilização de canal para o agendamento prévio de vacinação domiciliar das pessoas com deficiência acamadas.

A Secretaria de Saúde do Rio tem o prazo de dez dias úteis para responder à recomendação.