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Covid: Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil a família de motorista morto

Motorista higieniza ônibus antes da entrada dos passageiros em terminal urbano de Florianópolis (SC) - Eduardo Valente/iShoot/Estadão Conteúdo
Motorista higieniza ônibus antes da entrada dos passageiros em terminal urbano de Florianópolis (SC) Imagem: Eduardo Valente/iShoot/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

20/04/2021 08h49

O juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, em Minas Gerais, condenou uma transportadora a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a família de um motorista da empresa que morreu após ser contaminado pela covid-19 no ano passado. A empresa entrou com recurso da decisão.

Segundo o portal de notícias da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a morte do trabalhador foi reconhecida como um acidente de trabalho pelo magistrado que determinou a sentença em 15 de março, mas que só foi divulgada esta semana. O valor da indenização será dividido igualmente entre a filha e a viúva do falecido, e ambas também receberão uma indenização por danos materiais em forma de pensão.

A família da vítima disse que o homem — que era o provedor da casa — foi contaminado pelo vírus enquanto estava trabalhando, sendo internado após sentir os primeiros sintomas em 15 de maio de 2020, depois de fazer uma viagem de Extrema (MG) para Maceió (AL) e, posteriormente, para o Recife (PE).

A empresa afirmou que a situação não se encaixaria na condição de acidente de trabalho e explicou que sempre forneceu itens necessários para a segurança dos seus profissionais.

Para o magistrado, a empresa deveria ser responsabilizada por assumir o risco ao exigir que o trabalhador exerça as suas funções mesmo diante da pandemia da covid-19. Com exposição do profissional a diferentes riscos em pontos de paradas na estrada, muitas vezes, sem condições adequadas de higiene e até mesmo entrando e saindo dos pátios de carregamento da empresa nos estados por onde ele passou durante a viagem.

Ao juiz, a empresa também não demonstrou se a quantidade de álcool em gel e máscara fornecida pela organização aos trabalhadores seria o necessário, "não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos".

A empresa entrou com o recurso da decisão e espera um novo julgamento no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais.