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STF dá 30 dias para Anvisa decidir sobre pedido da Sputnik por CE, AP e PI

Prazo foi dado pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski; Anvisa marcou reunião para discutir o tema na segunda-feira (26) - Nelson Jr/STF
Prazo foi dado pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski; Anvisa marcou reunião para discutir o tema na segunda-feira (26) Imagem: Nelson Jr/STF

Do UOL, em São Paulo*

23/04/2021 16h04Atualizada em 23/04/2021 16h57

O STF (Supremo Tribunal Federal), por meio de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, estipulou o prazo de 30 dias para que a Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) decida sobre o pedido de importação da Sputnik V, a vacina russa contra covid-19, pelos estados do Ceará, Amapá e Piauí.

Ainda de acordo com o ministro, ultrapassado o prazo, os governos estaduais poderão comprar e distribuir o imunizante à população local. A decisão de Lewandowski irá a referendo do plenário da Corte.

A determinação confere o prazo para que a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária do imunizante nos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, que trata das medidas relativas à aquisição de vacinas e de insumos contra a covid-19.

Ultrapassado o prazo, os estados estarão autorizados a comprar e distribuir o imunizante à população local, sob suas exclusivas responsabilidades, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.

Hoje, a diretoria colegiada da Anvisa marcou para as 18h de segunda-feira (26) uma reunião extraordinária com o objetivo de avaliar pedidos de importação da vacina russa feita por estados e municípios.

Há dois dias a agência entrou com um recurso também no STF pedindo para que seja suspenso o prazo para emissão de parecer sobre a importação da vacina russa, também decisão de Lewandowski. O órgão alega que quer ter dados suficientes a respeito do imunizante.

O ministro do STF havia estabelecido o mesmo prazo de 30 dias para que o órgão se manifeste sobre a importação excepcional das doses. O prazo, que começou a contar no dia 29 de março para um pedido do estado do Maranhão, e em 31 de março para a demanda do Ceará, terminaria nos próximos dias 28 e 29 de abril respectivamente. A decisão liminar diz que, caso a resposta não seja informada, os estados poderão importar e distribuir o imunizante.

As negociações da vacina russa fazem parte de um acordo entre os nove estados do Nordeste e o Instituto Gamaleya. No contrato, estão previstas cerca de 37 milhões de doses.

Anvisa avaliará importação da Sputnik na segunda

A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) marcou para a próxima segunda-feira (26) a reunião extraordinária que avaliará os pedidos de importação da vacina russa contra a covid-19 feita pelos estados e municípios do país.

"A data da reunião foi marcada em razão do prazo de 30 dias definido pela lei, e confirmado pelo STF, para que a Anvisa avalie os pedidos de importação de vacinas para covid sem registro", informou o órgão regulador. A reunião está prevista para acontecer a partir das 18h.

Na próxima terça-feira (27) a Anvisa fará outra reunião, às 15h, para apreciar o pedido de uso emergencial da combinação dos medicamentos biológicos banlanivimabe e etesevimabe, do laboratório Eli Lilly do Brasil Ltda.

A medicação serve para o tratamento de pacientes com covid-19.

* Com informações da agência Reuters