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Rosa Weber dá 10 dias para União mostrar plano para garantir kit intubação

Medicamentos que compõe o kit intubação são usados para sedação e anestesia de pacientes em UTIs - Felipe Sampaio/STF
Medicamentos que compõe o kit intubação são usados para sedação e anestesia de pacientes em UTIs Imagem: Felipe Sampaio/STF

Do UOL, em São Paulo

28/04/2021 14h45Atualizada em 28/04/2021 15h08

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de dez dias para que o governo federal apresente um plano detalhado das ações em prática e das que pretende adotar para garantir o suprimento dos medicamentos que compõem o "kit intubação", utilizados para sedação e anestesia de pacientes em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva).

Este planejamento, segundo determinado por Weber, deverá conter, no mínimo:

  • o nível atual dos estoques dos medicamentos, além da forma e da periodicidade de monitoramento desses estoques;
  • a previsão de compra de mais remédios, esclarecendo o cronograma de execução;
  • os recursos financeiros necessários para compra e distribuição dos insumos, considerando o prognóstico da pandemia em todo o país;
  • os critérios a serem adotados para distribuição dos medicamentos a estados, municípios e às unidades hospitalares;
  • a forma com que o governo federal divulgará esse planejamento e a execução das ações prometidas.

A decisão atende a uma ação movida pelo estado da Bahia, que queria obrigar a União a fornecer os medicamentos que compõem o "kit intubação", classificados pelo governo estadual como "imprescindíveis" no tratamento de pacientes graves de covid-19. Segundo o estado, os estoques do kit estão "próximos do colapso".

Na ação, o governo da Bahia ainda destacou que vem tentando — sem sucesso — conseguir auxílio junto à União para compra desses remédios, acusando o governo federal de ter suspendido os repasses de verbas e ser omisso.

Segundo a Constituição, como citou Rosa Weber, cabe ao governo federal planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas — como uma pandemia, por exemplo. Além disso, continuou, o caráter de república federativa do Brasil impõe à União o dever de atuar como "ente central no planejamento e coordenação de ações integradas, (...) inclusive no tocante ao financiamento e apoio logístico aos órgãos regionais e locais de saúde".

Ela também negou que a determinação de apresentação de um planejamento sanitário seja uma "interferência indevida do Judiciário nas ações executivas de combate à crise".

"Uma vez identificada omissão estatal ou gerenciamento deficiente em situação de emergência sanitária, como aparentemente ora se apresenta, é viável a atuação do Judiciário para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal", argumentou a ministra.

O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos [no Brasil] e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver, mais uma vez sublinho! Ministra Rosa Weber