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Bolsonaro autoriza indústrias veterinárias a produzirem vacina contra covid

Estabelecimentos que fabricam vacinas de animais serão autorizados a fabricar insumos contra covid-19 - Aloísio Maurício/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Estabelecimentos que fabricam vacinas de animais serão autorizados a fabricar insumos contra covid-19 Imagem: Aloísio Maurício/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

15/07/2021 23h52Atualizada em 15/07/2021 23h54

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje uma lei que autoriza estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário a serem utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil.

Segundo determinado pelas novas regras, os estabelecimentos que fabricam vacinas para animais serão autorizados a fabricar os insumos contra a covid-19, desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias daqueles destinados à produção de vacinas para humanos.

Além disso, as fases destinadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para humanos deverão ser feitas em ambientes fisicamente separados daqueles usados para vacinas veterinárias. Caso não seja possível, isso poderá ser feito na mesma área das vacinas para animais, desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de imunizante.

Com a alta capacidade produtiva e conhecimento tecnológico, a indústria de saúde animal pode ser adaptada para produzir em larga escala o IFA da vacina contra a covid-19 de vírus inativado, para uso em humanos, o que representaria um grande passo para a autossuficiência nacional na produção da vacina.
Trecho do Relatório Legislativo do Senado

A lei determina ainda que a autoridade sanitária federal — neste caso, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) — deverá priorizar a análise dos pedidos de autorização para que os estabelecimentos realizem a fabricação do IFA ou a formulação, a produção, o envase, a embalagem e o armazenamento de vacinas contra a covid-19.

Após consultar técnicos, Bolsonaro decidiu vetar o artigo que estabelece que um ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.

"Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito", justificou o Palácio do Planalto, em nota.

Adicionalmente, a proposta levaria à renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, o que viola a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2021.