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Oposição 1, Trump 0: presidente não pode mais bloquear críticos no Twitter

Mandel Ngan/AFP
Imagem: Mandel Ngan/AFP

Márcio Padrão

Do UOL, em São Paulo

23/05/2018 15h49

O presidente norte-americano, Donald Trump, recebeu nesta quarta (23) uma derrota da oposição na Justiça, que decidiu que tanto ele como qualquer funcionário público do país não pode bloquear seguidores no Twitter por causa de críticas.

    A ação, proposta pelo Knight First Amendment Institute, da Universidade de Columbia, em nome de sete pessoas, argumentou que usuários do Twitter bloqueados por @realdonaldtrump, conta oficial do presidente, tiveram seus direitos da Primeira Emenda violados.

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    Aos não-americanos, a explicação: a Primeira Emenda da Constituição do país levanta uma série de direitos fundamentais dos cidadãos concedidos pelo Congresso, incluindo a liberdade de expressão e poder criar petições ao governo com o intuito de reparar agravos.

    Na decisão, o juiz do caso determinou que o "espaço interativo" do Twitter, onde os usuários podem interagir com os tuítes de Trump, que "o bloqueio dos demandantes [autores da ação] com base em seu discurso político constitui discriminação de ponto de vista que viola a Primeira Emenda".

    A decisão rejeitou argumentos da equipe do presidente de que que "a Primeira Emenda não se aplica neste caso e que os interesses pessoais da Primeira Emenda do Presidente substituem os dos demandantes".

    A decisão distinguiu entre as funções "bloquear" e "silenciar" do Twitter, e o juiz achou que o argumento de que as duas funções eram equivalentes "não era convincente". Isso porque os usuários ainda podem responder aos tuítes depois de terem sido silenciados, mesmo que essas respostas nunca sejam vistas.

    "Como nenhum funcionário do governo está acima do lei e como todos os funcionários do governo são presumidos a seguir a lei uma vez que o judiciário disse o que a lei é, devemos supor que o presidente e Scavino [Dan Scavino, diretor de redes sociais de Trump] vão remediar o bloqueio que temos considerado inconstitucional", sentencia a decisão.

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