Topo

Até celular! Correios limitam envio de eletrônico com bateria; o que muda?

Correios restringem envio de baterias, pilhas e eletrônicos que possuam esses componentes - Kevin David /Agência O Globo
Correios restringem envio de baterias, pilhas e eletrônicos que possuam esses componentes Imagem: Kevin David /Agência O Globo

Helton Simões Gomes

Do UOL, em São Paulo

11/01/2019 18h58

Os Correios deixarão de aceitar encomendas que contenham baterias e pilhas para boa parte dos serviços a partir de 1º de fevereiro. A restrição se aplica a aparelhos que sejam equipados com esse componente, caso de smartphones, notebooks e outros aparelhos eletrônicos.

A decisão é uma resposta a uma determinação da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), que proíbe o transporte de cargas perigosa a bordo de aviões civis desde julho de 2018.

Como algumas entregas são transportadas por meio de aviões, os Correios decidiram limitar a postagem de equipamentos eletrônicos que possam colocar aeronaves em risco.

As mudanças são implementadas na esteira de uma parceria entre Correios e Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) para cobrar uma taxa entre R$ 200 e R$ 500 quando são importados aparelhos eletrônicos que não estejam homologados no Brasil.

Os Correios estão seguindo regras da Anac que fazem parte de uma resolução do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, publicada em janeiro de 2018 e que passou a valer em julho daquele ano. Ele trata apenas do transporte de equipamentos perigosos.

A Anac informa, no entanto, que a restrição vale apenas para baterias de lítio sobressalentes, ou seja, fora de eletrônicos. E essa proibição está em vigor desde 2016 e segue uma recomendação de uma organização internacional da aviação civil emitida naquele ano. Isso não impede o embarque de aparelhos eletrônicos com baterias acopladas.

A Anac diz o seguinte:

É proibido o transporte, em aeronaves civis, de substâncias suscetíveis de explodir, reagir perigosamente, produzir chamas ou produzir, de maneira perigosa, calor ou emissões de gases ou vapores tóxicos, corrosivos ou inflamáveis nas condições que se observam habitualmente durante o transporte.

Os Correios explicam que as novas regras só começam a valer agora, mais de cinco meses após a regra começar a valer, porque "houve necessidade de realizar ajustes no processo operacional da empresa (recebimento, tratamento, transporte e entrega)".

O que está proibido

Baterias avulsas serão vetadas em qualquer hipótese. As baterias incluídas em caixas com aparelhos eletrônicos também estão vetadas.

Os Correios informam que a averiguação do conteúdo dos pacotes é feita no ato da postagem. Os clientes têm de informar se os pacotes possuem conteúdos proibidos, como eletrônicos com bateria.

Os Correios informam que parceiros do comércio eletrônicos, que devem ser os principais atingidos pela nova medida, já estão sendo orientados sobre como proceder.

Serviços em que baterias estão proibidas

Os Correios proibiram a postagem de pacotes que contenham baterias ou pilhas de lítio para:

  • Sedex 10 (estadual e nacional);
  • Sedex 12 (estadual e nacional);
  • Sedex Nacional;
  • Sedex Estadual para os seguintes trechos: de Manaus (AM) para Carauari, Eurinepé, Envira, Tabatinga, São Paulo de Olivença e Tefé; de Belém (PA) para Santarém; de Recife (PE) para Fernando de Noronha; e de Rio Branco (AC) para Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Jordão e Santa Rosa do Purus.

Serviços em que baterias não foram vetadas

As baterias e pilhas de lítio ainda podem ser enviadas por serviços como:

  • PAC;
  • Sedex Hoje;
  • Sedex Local;
  • Sedex 10 Local;
  • Sedex 12 Local.