Justiça europeia determina revisão da lei de proteção de dados pessoais

De Isla Negra (Chile)

LUXEMBURGO, 08 Abr 2014 (AFP) - A justiça europeia determinou nesta terça-feira uma revisão da legislação do continente sobre a conservação de dados pessoais, utilizada para lutar contra o crime organizado e o terrorismo, por considerá-la uma invasão.

O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou "inválida" a diretriz sobre a conversação de dados porque "representa uma interferência grande e especialmente grave desta diretriz nos direitos fundamentais" a respeito da vida privada e da proteção de dados pessoais, sem que esta interferência esteja "limitada de forma efetiva ao estritamente necessário".

De acordo com a decisão, ao adotar a diretriz, os legisladores da UE "excederam os limites impostos pelo respeito de proporcionalidade".

Mas a corte também considerou que "a conservação de dados (...) responde a um objetivo de interesse geral, a saber a luta contra a criminalidade grave, assim como, em definitivo, a segurança pública".

A diretriz em questão tem como principal objetivo harmonizar os dispositivos dos Estados membros sobre a conservação de dados gerados ou tratados pelos provedores de serviços de comunicação. Garante a "disponibilidade dos dados com fins de prevenção, investigação, detecção e repressão de infrações graves".

Isto envolve todos os dados relativos ao tráfego, informações de localização e "qualquer informação conexa necessária para identificar o assinante de um serviço ou o usuário".

"Os dados são suscetíveis de oferecer indicações muito precisas sobre a vida privada das pessoas cujos dados são conservados, como os hábitos da vida diária, os locais de estadia permanente ou temporária, os deslocamentos diários ou outros, as atividades praticadas, as relações sociais e os ambientes sociais frequentados", destaca a corte.

O tribunal destaca vários pontos problemáticos, entre eles a duração da conservação dos dados, considerada "desproporcional", a falta de proteção contra os riscos de abuso e a ausência de medidas para "limitar ao estritamente necessário" a interferência na vida privada dos indivíduos.

O tempo de armazenamento de dados pode chegar a 24 meses "sem que a diretriz informe os critérios objetivos" necessários para estabelecer um tempo de conservação de dados para limitá-los ao mínimo necessário.

Por fim, a diretriz "não impõe uma conservação de dados no território da União e não garante o pleno controle do respeito das exigências de proteção e de segurança por uma autoridade independente", como é exigido de modo explícito.



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